Mikaelli Andrade

Mikaelli Andrade
Cachoeira Brejão/Coribe-Ba
”A água é o sangue da terra. Insubstituível. Nada é mais suave e ,no entanto , nada a ela resiste. Aquele que conhece seus princípios pode agir corretamente, Tomando-a como chave e exemplo. Quando a água é pura, o coração do povo é forte. Quando a água é suficiente,o coração do povo é tranquilo.” Filósofo Chinês no século 4 A.C

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"As preocupações ambientais contemporâneas originaram-se da percepção da pressão sobre os recursos naturais causadas pelo crescimento populacional e pela disseminação do modelo da sociedade de consumo"

sábado, 31 de julho de 2010

Legislação brasileira prevê fim dos lixões

O que significa

O Brasil passa a ter um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento). A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos, etc.
A PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. É fruto de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil. Depois que for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva será regulamentada. A regulamentação será por meio de um decreto do presidente, a ser editado ainda neste ano.

Objetivo

A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. Redução do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos, intensificar ações de educação ambiental, aumentar a reciclagem no país, promover a inclusão social, a geração de emprego e renda de catadores de materiais recicláveis.

O que propõe

Institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Propõe atribuições compartilhadas, tanto das instituições públicas como de particulares e sociedade em geral. É importante que os municípios se articulem politicamente com os órgãos de governo federal, estadual e municipal, a fim de construírem políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, tendo como objetivo a busca por alternativas institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de emprego e renda, sustentabilidade dos empreendimentos e receitas para o município.

Um dos pontos fundamentais da PNRS é a chamada logística reversa, que se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos.

Estabelece princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos. Propicia oportunidades de cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes e na valorização dos resíduos sólidos, por meio da geração de emprego e renda.

Instrumentos

O município, de acordo com a Lei Nacional de Saneamento Básico é o titular do serviço público de saneamento. Contudo, a PNRS estabelece instrumentos importantes:

- planos de resíduos sólidos;
- inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
- coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- incentivo a cooperativas de catadores;
- monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
- cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
- educação ambiental.

Políticas públicas complementares

É importante que os municípios se articulem politicamente com os órgãos de governo federal, estadual e municipal, a fim de construírem políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, em busca de alternativas institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de emprego e renda, e receitas para o município.

Nesse contexto, os Consórcios Públicos intermunicipais ou interfederativos, que aproximam municípios e Estado, surgem como uma possibilidade concreta e assegurada nas Leis de Consórcios Públicos e de Saneamento Básico, para a gestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios brasileiros. Assim, a gestão dos resíduos sólidos antes considerada um problema socioambiental passa a ser uma oportunidade para a atuação do poder público no atendimento dos diferentes grupos sociais, bem como a estruturação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos vem ao encontro de um dos grandes desafios a ser enfrentado pelos governos e pelo conjunto da sociedade brasileira - o problema da geração de resíduos sólidos.

Relação com outras leis

Harmoniza-se com a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07) e com a Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/05), e seu Decreto regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007). De igual modo está inter-relacionada com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, e as que promovam a inclusão social.

Fonte: Ministério do Meio ambiente

Pneus: Problema ou solução?


O pneu - componente imprescindível ao funcionamento dos veículos - passou por muitas etapas desde sua origem, no século XIX, até atingir a tecnologia atual. Fatos engraçados à época levaram empresários à falência, como a borracha que não passava de uma goma "grudenta" para impermeabilizar tecidos ou o risco que a borracha tinha de dissolver quando fazia calor, marcando algumas fases da evolução dos pneus. Para mudar esse cenário, muitos experimentos iniciados pelo americano Charles Goodyear, por volta de 1830, confirmaram acidentalmente que a borracha cozida a altas temperaturas com enxofre, mantinha suas condições de elasticidade no frio ou no calor. Estava descoberto o processo de vulcanização da borracha que, além de dar forma ao pneu, aumentou a segurança nas freadas e diminuiu as trepidações nos carros.

A produção brasileira de pneus ocorreu em 1934, quando foi implantado o Plano Geral de Viação Nacional. No entanto, a concretização desse plano aconteceu em 1936 com a instalação da Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha - mais conhecida como Pneus Brasil - no Rio de Janeiro, que em seu primeiro ano de vida fabricou mais de 29 mil pneus. Entre 1938 e 1941, outras grandes fabricantes do mundo passaram a produzir seus pneus no país, elevando a produção nacional para 441 mil unidades. No final dos anos 80, o Brasil já tinha produzido mais de 29 milhões de pneus. Desde então, o Brasil conta com a instalação de mais de 13 fábricas de pneus, das quais quatro internacionais: Brigestone Firestone, Goodyear, Pirelli e Michelin. Hoje, da produção mundial, o Brasil é o sétimo na categoria de pneus para automóveis e o quinto em pneus para caminhão/ônibus e camionetas. Único elo entre o veículo e o solo, o pneu exerce papel fundamental no dia-a-dia das pessoas, proporcionando mobilidade, agilidade e rapidez nos veículos modernos.

A aparência externa remete à borracha. Ninguém imagina, no entanto, que a consistente circunferência fabricada para rodar por milhares de quilômetros em todos os tipos de estrada, campos enlameados, pedras, desertos e até terras geladas, conta com muitos outros itens que lhes dão a estabilidade necessária para garantir a vida de seus usuários. A combinação perfeita de matérias-primas, como borracha natural, derivados de petróleo, aço e produtos químicos, dá origem ao pneu, considerado um dos principais componentes dos automotivos. Cada item tem uma representatividade diferente de acordo com a utilização. Prova disso, é a diferença da composição entre os pneus de passeio e caminhão. No pneu de passeio predominam os derivados de petróleo e produtos químicos, constituindo 36%, a borracha natural representa 36% e o material metálico (ou aço) conta com 18%. Os pneus de automóveis são projetados para suportar altas velocidades, enquanto que os pneus de carga prevêem suportar mais peso. Com isso, a quantidade de borracha natural nos pneus de caminhões ultrapassa os 40%.

A construção de um pneu passa por um processo produtivo bem complexo, que vai desde a preparação da borracha até a produção de itens para compor o produto final. As partes de um pneu contam com propriedades físicas e químicas diferentes. Cada detalhe é estudado para alcançar sempre o melhor desempenho. Todos os itens têm fundamental importância na fabricação dos pneus, com destaques para a banda de rodagem (parte do pneu que entra em contato com o solo), o corpo (ou carcaça) e o talão (parte do pneu que faz ligação com a roda) que proporcionam melhor resistência ao asfalto, estabilidade nas curvas e manobras rápidas, além do ombro, parede lateral, lonas de corpo e estabilizadoras e lâminas de estanque.

Desde a origem dos pneus, a vulcanização se mostrou como um dos processos mais importantes: a de dar consistência à borracha. Em seguida, o pneu é colocado em uma prensa sob determinada temperatura, pressão e tempo. Nessa prensa, há um molde com as características específicas de cada produto para determinar a forma final e o desenho da banda de rodagem final. Depois desse processo, o pneu passa pela inspeção final, onde são efetuados todas as inspeções e testes para sua liberação, garantindo a confiabilidade no seu desempenho. Além disso, passam por um balanceamento um teste conhecido como variação de forças e exame de raios-X até ser armazenado para, finalmente, ser distribuído, chegando às mãos do consumidor. O pneu é um produto essencial à segurança dos usuários, garantindo melhor desempenho, estabilidade e performance dos veículos. Vale ressaltar também que cada pneu é fabricado para atender os hábitos de consumo, assim como as condições climáticas e as características do sistema viário existente em cada país.

2. OBJETIVOS

O objetivo principal deste trabalho é mostrar a realidade sobre a importância do consumo e produção dos pneus para a vida e desenvolvimento do homem, mas também alertar sobre a forma de descarte deles no meio ambiente, mostrando novas formas de reutilização deles, sabendo que hoje em dia passamos por um sério problema de esgotamento geográfico para deposição de resíduos sólidos.

3. MATERIAIS E MÉTODOS

Visitas em borracharias e reformadoras de pneus em Ipatinga-MG foram realizadas para obtenção de informação sobre a quantidade de pneus que são descartados mensalmente e as formas de descarte dos mesmos. Foram apresentadas respostas absurdas tanto em relação à quantidade quanto em relação ao descarte, que por se encontrarem em regiões onde não há coleta seletiva e muito menos projetos que falem sobre a reutilização de pneus. Mas também foram encontrados em outras regiões do país onde já acontece a realização de projetos e pesquisas sobre a reutilização de pneus, como por exemplo, desde a construção de móveis até a produção de óleo combustível, método desenvolvido pela Petrobrás, e é um combustível que será usado principalmente nas usinas termelétricas para produção de eletricidade.

4. RESULTADOS

Na maioria dos lugares visitados, verificou-se que o descarte é feito através da queima do produto sob a justificativa que é um método mais rápido e fácil de eliminar o problema, já que a combustão ocorre de forma rápida devido aos componentes químicos inflamáveis existentes nos pneus, ou também podem ser abandonados em locais distantes isolados ou até mesmo podem ser enterrados. Mas existem soluções para acabar com essa forma errada de descarte de pneus usados, e muitas ONGs e associações vêm lutando para conseguir passar esta mensagem às pessoas, mas por conta da burocracia de nossos governantes muitas vezes estas soluções não são transmitidas à população e projetos voltados para a reutilização, redução e reciclagem dos produtos que consumimos não são financiados ou incentivados da forma que deveria ser por empresas e pelo governo. As alternativas são estas: fabricação de móveis para mobília, fabricação de calçadas, fabricação de telhados, asfaltos, óleo combustível, utilização na construção civil, e fora as pesquisas que estão em andamento.

5. CONCLUSÃO

Observando a justificativa dos entrevistados, podemos ver que é muita falta de informação e formação das pessoas, já que a maioria não faz idéia do quanto prejudicam o meio em que vivem fazendo tudo isso, mas as novas alternativas de descarte prometem resolver essa problemática que enfrentamos hoje, mas acredito que para vivermos em uma sociedade com uma visão de exploração e consumo sustentável e atitudes coerentes onde o modelo de produção capitalista se fortalece a cada instante, seja necessário o investimento em projetos voltados para essa causa, mas principalmente na educação da atual e da futura geração que usufruirá dos recursos deste planeta.


Fonte: Cened

Sociedade brasileira precisa também ser nacionalista na hora de defender o meio ambiente

Em meio a bandeiras, vuvuzelas e sapatadas no Dunga, a comissão especial de deputados que discutia as mudanças no código florestal aprovou um texto que pode colocar em risco o pouco que ainda resta da outrora exuberante natureza brasileira. Aprovada por 13 deputados, tendo apenas 5 votos contra, eles garantiram que a torcida ruralista fosse a única a comemorar algo nesta temporada, já que o Brasil caiu fora do mundial antes das quartas de final.

A maior parte dos deputados representam os estados da Região Sul largamente desmatada (incluindo o ex-ministro da agricultura, Reinhold Stephanes, do PMDB do Paraná) e estados da Região Norte, onde o desmatamento vai a galope. O mutante texto do novo código foi recortado e emendado diversas vezes por um anacrônico comunista, o deputado relator Aldo Rebelo, do PC do B, confirmando que já não se fazem mais comunistas como antigamente! Este demonstra que já não luta mais pela equidade social, nem defende a foice e o martelo, agora parece preferir a moto-serra!

Deputados ruralistas e membros da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se utilizam de argumentos maniqueístas para confundir a população, dizendo que poderão faltar áreas de plantio para alimentos, se não for permitido a derrubada de mais florestas! Em 2009, a organização não-governamental WWF (Fundo Mundial para a Natureza) desmentiu esta falácia ao divulgar um estudo mostrando que o Brasil pode dobrar a área agrícola cumprindo o atual Código Florestal e sem avançar em áreas da Amazônia. Basta o país converter as pastagens degradadas, estimadas em 30% dos 200 milhões de hectares de pastagens. Segundo o texto, se a conversão das pastagens degradadas não receber prioridade e a devastação continuar no ritmo atual, aproximadamente 10 milhões de hectares do cerrado serão desmatados nos próximos dez anos para a produção de grãos e cana-de-açúcar.

A nova proposta do “código ruralista” propõe que o porcentual de reserva legal seja aquela vigente na época da compra ou posse das terras. Na Amazônia, por exemplo, a reserva legal aumentou de 50% para 80% nas áreas de floresta apenas em 2001. Também premia os fora da lei, já que propõe a anistia de quem desmatou encostas de morros e nascentes até julho de 2008. Para completar o pacote, pretendem reduzir pela metade a distância mínima entre a plantação e o rio, dos 30 metros atuais, para 15 metros. Para cientistas e ambientalistas, se esta proposta do código passar, coloca em risco todos os nossos biomas.

A proposta vai na contra mão da posição do Brasil na COP-15, em 2009, a reunião da Organização das Nações Unidas (ONU) em Copenhagen que discutiu a redução da emissão de gases que provocam o aquecimento global, onde a meta brasileira apresentada é de reduzir as emissões de CO2 em 40% e o desmatamento da Amazônia em 80%. É bom lembrar que agricultura é a maior responsável pelas emissões brasileiras, 58%, onde o manejo inadequado do solo e as queimadas nos coloca como quarto emissor mundial da CO2.

Também mostra as posições dúbias do nosso legislativo no ano internacional da biodiversidade, decretado pela ONU. O Brasil é signatário da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) desde a Eco-92, no Rio de Janeiro, sendo que a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) estipulou o índice de 10% de territórios protegidos em cada bioma brasileiro, com exceção do amazônico, em que esse número ficou estabelecido em 30%.

O Brasil possui a maior biodiversidade vegetal do planeta. Estima-se que quase 25% de todas as espécies de plantas existentes estão no nosso território, composta por mais de 55 mil espécies de plantas superiores e cerca de dez mil briófitas, fungos e algas. Tudo isto pode ser atingido direto pelo “código ruralista”. Em 2009, foi lançado o Livro Vermelho das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, que reúne informações científicas sobre as 627 espécies da fauna reconhecidas como ameaçadas de extinção, principalmente pela expansão das fronteiras agrícolas.

Grande parte dos deputados deste país tem provado que legislam em benefício próprio e em defesa de terceiros que muitas vezes são os pagantes de suas campanhas. É preciso combater este balcão de negócios que se instalou em Brasília. Somente a mobilização popular pode barrar os deputados da moto-serra. Ainda há uma chance de pressionar a câmara, o senado e o Presidente Lula, pois o trâmite do texto mutante do novo código ainda tem um longo caminho a percorrer. Os brasileiros precisam aprender a serem nacionalistas quando se trata da defesa do meio ambiente, não somente vestir a camisa para apoio aos canarinhos do futebol.

Prof. Dr. Eloy Casagrande Jr., PhD em Engenharia de Recursos Minerais e Meio Ambiente, Professor e Coodenador do Escritório Verde da Universidade Tecnológica Federal do Paraná-UTFPR

Fonte: Portal do Meio Ambiente

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Agrotóxicos






Introdução

O uso adequado de agrotóxicos é um dos temas que vem atraindo a atenção de vários segmentos do setor agrícola, uma vez que tem implicações em três áreas básicas de grande importância no contexto global da sustentabilidade da agricultura: a preservação do ambiente, a segurança da saúde dos usuários e a segurança alimentar.Devido a isto venho apresentar um estudo sobre este veneno que é consumido por nós todos os dias através das nossas alimetação.

Agrotóxicos

Os agrotóxicos foram desenvolvidos na Primeira Guerra Mundial e utilizados mais amplamente na Segunda Guerra Mundial como arma química. Com o fim da guerra, o produto desenvolvido passou a ser utilizado como "defensivo agrícola".

O primeiro veneno, o composto orgânico DDT, foi sintetizado em 1874 por Othomar Zeidler, porém só em 1939 Paul Muller descobriu suas propriedades inseticidas. Pela descoberta e posterior aplicação do DDT no combate a insetos, Muller recebeu o prêmio Nobel de química em 1948. O DDT era então a grande arma para acabar com o inseto propagador da malária, até que descobriu-se que ele – como todos os compostos organoclorados – é cancerígeno, teratogênico e cumulativo no organismo.

No pós-guerra, os vencedores articularam uma expansão dos seus negócios a partir das indústrias que haviam se desenvolvido durante o conflito, e entre elas a indústria química. Na Europa havia fome. Foi então que surgiu a "revolução verde", que visava promover a agricultura, gerando comida para os famintos do mundo.

A "revolução verde" chegou ao Brasil em meados da década de 60. Foi implantada através de imposição das indústrias de venenos e do governo brasileiro: o financiamento bancário para a compra de semente só saia se o agricultor comprasse também o adubo e o agrotóxico.

Esta política levou a uma grande contaminação ambiental, sem que a fome fosse extinta. Hoje, 1/5 das crianças não ingerem a quantidade suficiente de calorias e proteínas que necessitam. E cerca de 2 bilhões de pessoas – terceira parte de humanidade – sofrem de anemia. A cada ano 30 milhões de pesssoas morrem de fome no mundo e 800 milhões sofrem de subalimentação crônica.

Enquanto alguns países, principalmente da Europa, tentam reverter o duro quadro de degradação ambiental e contaminação dos alimentos, no Brasil a situação se agrava a cada ano. Em 1970, fábricas obsoletas foram transferidas para o Brasil, que está entre os 5 maiores consumidores de venenos na agricultura no mundo.

Estima-se que no ano passado foram vendidos no país cerca de US$ 2 bilhões de agrotóxicos, aproximadamente 400 mil toneladas.

A degradação do meio ambiente tem conseqüências a longo prazo e seus efeitos podem ser irreversíveis. Em escala planetárias, existem mais de 2 trilhões de toneladas de resíduos industriais sólidos e cerca de 350 milhões de toneladas de detritos gerados por ano.

A utilização de agrotóxicos está comprometendo toda a humanidade e a vida na Terra. Os trabalhadores que manuseiam os venenos trabalham sem nenhuma proteção, como botas, macacões, máscaras, capacetes, luvas e outros equipamentos. Não existe orientação e falta conhecimento do que fazer com resíduos e embalagens. O governo brasileiro nunca fez valer a lei de agrotóxicos que, entre outros aspectos, proíbem a comercialização de produtos que sejam cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos.

Atualmente, o controle dos agrotóxicos deve ser feito pelo Ministério da Saúde e a questão ambiental para o Ibama. O governo quer passar tudo para o Ministério da Agricultura.

Os agrotóxicos podem ser divididos em inseticidas e herbicidas. Os inseticidas formam 3 grandes grupos, os organoclorados, os organofosforados e carbamatos e as piretrinas. Os herbicidas têm como grupos mais importantes Paraquat, clorofenoxois e dinitrofenóis.

Os organoclorados são os que mais persistem no meio ambiente, chegando a permanecer por até 30 anos. São absorvidos por via oral, respiratória e dérmica, e atingem o sistema nervoso central e periférico. Provocando câncer e por isso foram banidos de vários países.

Os organofosforados e carbamatos são inseticidas mais utilizados atualmente a também são absorvidos pelas vias oral, respiratória e dérmica. Seus efeitos são alteração do funcionamento dos músculos cérebro e glândulas.

As piretrinas são inseticidas naturais ou artificiais. São instáveis à luz e por isso não se prestam à agricultura. São usados em ambientes domésticos na forma de spray, espirais ou em tabletes que se dissolvem ao aquecimento. São substâncias alergizantes e desencadeiam crises de asma e bronquites em crianças.

O herbicida Paraquat oferece grande risco. É um herbicida que mata todos os tipos de plantas. A substância determina lesões de Rim e se concentra nos Pulmões, causando fibrose irreversível.

Os principais clorofenóis são o 2.4-D e o 2.4.5-T, que são cancerígenos. O agente laranja, usado na Guerra do Vietnã, é uma mistura do 2.4-D e do 2.4.5-T.

Além dos dados acima, alguns pontos merecem ser levantados. Atualmente, 6 a 8 empresas detêm o oligopólio da produção de agrotóxicos no mundo. Em 1981 a Alemanha vendeu 2 fábricas de venenos para o Iraque matar os curdos. O Tamarron matou 16 pessoas em 1 ano na Costa Rica. Milhares de jovens às vezes com menos de 18 anos, quimicamente são castrados pelo DDCT (Bromocloropropano), que foi parado de fabricar nos USA em 1970.

Na U.E. uma pessoa só pode comprar fosforados após um curso de 60 horas e receber carteira de autorização de usar o agrotóxico no município. A maioria das fábricas de agrotóxicos atualmente estão em países do Terceiro mundo. Além disso, agrotóxico não paga ICMS no Brasil.

Intoxicação por agrotóxicos

O Brasil encontra-se entre um dos maiores consumidores de produtos praquicidas (agrotóxicos) do mundo, tanto aqueles de uso agrícola como os domésticos (domissanitários) e os utilizados em Campanha de Saúde.

Dada a falta de controle no uso destas substancias químicas tóxicas e o desconhecimento da população em geral sobre os riscos e perigos à saúde daí decorrentes,

estima-se que as taxas de intoxicações humanas no pais sejam altas. Deve-se levar em conta que, segundo a Organização Nacional de Saúde para cada caso notificado de intoxicação ter-se-ia 50 outros não notificados.

Os perigos representados pelos agrotóxicos

O perigo começa no próprio campo, com os agricultores que pulverizam os agrotóxicos nas lavouras. A exposição destes produtos de elevada toxidade sem a devida proteção pode ocasionar invalidez e até morte.

Em seguida, o perigo chega à mesa do consumidor dos grandes e médios centros urbanos. Os vegetais e frutas disponíveis no mercado, de aspecto agradável podem esconder em sua película externa fragmentos de agrotóxicos utilizados na lavoura.

O consumo de alimentos cultivados com adubos orgânicos, sementes resistentes e que utilizem um controle biológico de pragas seria o ideal. Entretanto, este tipo de agricultura não é incentivado pelo governo, o que encarece e dificulta a comercialização dos produtos.

Os metais pesados atuam como agrotóxicos quando lançados nos rios e oceanos; acumulando na cadeia alimentar, chegam pelas descargas dos rios contaminados. As principais fontes são as industriais, os garimpos e as lavouras, que aplicam cobre e zinco no combate aos fungos.

Os efeitos da contaminação dependem não só da dose, como também do tipo de poluente. O chumbo altera a síntese de hemoglobina, provocando anemia, insuficiência renal, problemas no sistema nervoso, cólicas intestinais e convulsões.

Outro sistema de contaminação ocorre por ar contaminado, onde poluentes podem acarretar em debilidade mental, tontura e enfraquecimento de pernas.

Bioacumulação, eutrofização e conceito

A bioacumulação e o fenômeno através do qual os organismos vivos retêm, dentro de si, certas substancias tóxicas sem conseguir eliminá-las.

A eutrofização refere-se ao que poderíamos chamar de "fertilização" das águas dos rios, lagos, represas, ou mesmo do mar, e ocorre continuamente com depósito de várias substancias nutritivas que vão alimentar as algas, os peixes e outros organismos aquáticos.

Quando estas "fertilizações" acontecem lentamente, de modo a contribuir para o equilíbrio ecológico do ambiente aquático, é chamada de eutrofização natural.

Certas atividades humanas, como a agricultura, fazem chegar até as águas superficiais uma quantidade de nutrientes muito maior que o normal. Arrastados pelas enxurradas, os adubos agrícolas chegam até os rios e lagos, o que se chama de eutrofização cultural.

Conceitos de poluição

De acordo com o conceito mais moderno e abrangente, poluição é tudo que ocorre com o meio e que altera suas características originais. Assim, um lago utilizado para o abastecimento de água ou para a pesca, estará poluído quando não mais se prestar a essas funções.

Esgotos

Os esgotos contêm, além de fezes humanas, restos de alimentos, sabões e detergentes, sendo considerados os principais fatores poluentes das águas em regiões densamente povoadas. Podendo citar como exemplo de águas poluídas por esgoto o rio Guaíba em Porto Alegre; o rio Tietê em São Paulo; e a Baía de Guanabara no Rio de Janeiro.

Agricultura

A agricultura contribui drasticamente com a poluição das águas, tanto superficiais como subterrâneas.

Essa contribuição se faz, basicamente, de duas formas: pelo aumento do despejo de substâncias eutrofizantes e pelo despejo de substâncias tóxicas.

Substâncias Eutrofizantes

O aumento de substâncias eutrofizantes provocado pela agricultura ocorre em primeiro lugar, pelo transporte de fertilizantes químicos à base de nitrogênio e fósforo, e também de detritos animais, para os riachos e lagos, devido a ação das chuvas.

O potássio e o cálcio exercem pouca influência sobre o crescimento de microrganismos na água. Entretanto, o nitrogênio e, principalmente, o fósforo são extremamente importantes como elementos eutrofizantes, pois os fosfatos e alguns compostos nitrogenados favorecem grandemente a proliferação de algas e outros microrganismos aquáticos.

Conclusão

O problema da intoxicação por causa da aplicação inadequada de produtos tóxicos também deve ser combatido dentro de casa. Isso porque, várias substâncias utilizadas em agrotóxicos estão presentes em inseticidas domésticos. O mau-uso desses produtos pode levar a problemas imediatos como um crise respiratória ou uma intoxicação alimentar. Há um problema de educação no uso de agrotóxicos e inseticidas domésticos.

"Para lidar com esses produtos, a pessoa deveria ser no mínimo alfabetizada e treinada, mas ainda são raras as experiências de educação".

Josenilson Carvalho dos Santos



Fonte: Cened

Legislação quilombos

Quilombos na Constituição Federal Artigo 68 e artigo 216
Lei 9.757/1997 Dispõe, no âmbito do Estado de São Paulo, sobre a destinação de terras devolutas estaduais aos remanescentes das comunidades de quilombos.
Decreto 4.887/03 Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Instrução Normativa 57/INCRA/ 20/10/2009 Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Portaria nº 98/F.Palmares/26/02/2007 Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares e dispõe sobre o procedimento para emissão da certidão de autodefinição como remanescente dos quilombos.

Legislação povos indígenas

Na Constituição Federal
Índios na Constituição Federal Artigos 231, 232, 210 parágrafo 2o, 215 e 216
Educação Indígena
Lei 9.394/1996 Fixa as diretrizes e bases para a educação nacional, e estabelece regras especiais para a educação escolar indígena.
Lei 10.558/2002 Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.
Decreto 26/1991 Dispõe sobre a educação indígena no Brasil.
Resolução do Conselho Nacional de Educação 03/1999 Fixa diretrizes especiais para a educação escolar indígena, de acordo com o estipulado na Lei 9.394/96.
Militares e fronteira
Lei 6.634/1979 Dispõe sobre faixa de fronteira.
Lei 8.183/1991 Dispõe sobre a organização e o funcionamento
do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.
Decreto 4.412/2002 Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em Terras Indígenas.
Portaria 020/2003 do Estado-Maior do Exército Aprova a diretriz para o relacionamento do Exército com as comunidades indígenas.
Portaria 983/2003 do Ministério da Defesa Aprova a diretriz para o relacionamento das Forças Armadas com as comunidades indígenas
Patrimônio Cultural
Portaria 693/2000 da Fundação Nacional do índio (Índio) Cria o Cadastro Nacional Cultural Indígena.
Política indigenista
Lei 6.001/1973 Dispõe sobre o Estatuto do Índio.

Projeto de Lei sobre o Novo Estatuto do Índio 2.057/91

veja também

Lei 10.406/2002, institui o Código Civil Que determina que a capacidade dos índios será regulada por legislação específica.
Decreto 65.810/1969 Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racional.
Decreto 1.775/1996 Dispõe sobre procedimento administrativo de
demarcação de Terras Indígenas e dá outras providências
Decreto 3.203/1999 Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho do Governo (caixa alta?), responsável por formular políticas , estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados no ãmbito das matérias correlacionadas (quais?), inclusive as pertinentes às populações indígenas e aos direitos humanos.
Decreto 143/2002 Aprova o texto da Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes
Saúde Indígena
Lei 9.836/1999 Institui, no âmbitodo Sistema Único de Saúde (SUS), o subsistema de atenção à saúde indígena, que cria regras de atendimento diferenciado e adaptado às peculiaridades sociais e geográficas de cada região.
Decreto 1.141/1994 Dispõe sobre proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.
Decreto 3.156/1999 Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde, altera dispositivos dos Decretos nºs 564, de 8 de junho de 1992, e 1.141, de 19 de maio de 1994, e dá outras providências.
Decreto 3.799/2001 Altera dispositivos do Decreto 1.141/1994, que dispõe sobre proteção ambiental, saúde e apoio à comunidades indígenas.
Resolução 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde Aprovar diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
Portaria 852/1999 do Ministério da Saúde Cria os Distritos Sanitários
Especiais Indígenas
Portaria 1.163/1999 do Ministério da Saúde Dispõe sobre as responsabilidades na prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e dá outras providências.
Portaria 479/2001 da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) Estabelece as diretrizes para a elaboração de projetos de estabelecimento de saúde, de abastecimento de água, melhorias sanitárias e esgotamento sanitário, em área indígenas
Portaria 254/2002 do Ministério da Saúde Aprova a Política Nacional de
Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Portaria 2.405/2002 do Ministério da Saúde Cria o Programa de Promoção da Alimentação Saudável em Comunidades Indígenas (PPACI).
Portaria 69/2004 da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) Dispõe sobre a criação do Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado a Funasa e dá outras providências.
Portaria 70/2004 da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) Aprova as Diretrizes da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena
Terras Indígenas
Decreto 1.141/1994 Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas
Decreto 1.775/1996 Dispõe sobre procedimentos administrativos para demarcação de Terras Indígenas, e dá outras providências.
Instrução Normativa 01/1995 da Fudação Nacional do Índio (Funai) Norma que disciplina o ingresos em Terras Indígenas com a finalidade de desenvolver pesquisa.

Legislação Política Urbana

Lei 10.257/2001 Institui o Estatuto da Cidade - regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências

Legislação Política Agrária

Política agrária na Constituição Federal Capítulo III
Lei 4.504/1964 Dispõe sobre o Estatuto da Terra.
Lei 8.629/1993 Trata da função social da propriedade, regulamentando dispositivos relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII da Constituição Federal.
Lei 10.267/2001 Lei de criação do sistema público de registro de terras.
Decreto 2.250/1997 Dispõe sobre a vistoria em imóvel rural para fins de reforma agrária.
Decreto 4.449/2002 Regulamenta a Lei 10.267/2001, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
Portaria Incra 477/1999 Trata da criação da modalidade de projeto de desenvolvimento sustentável.
Resolução Conama 289/2001 Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de projetos de assentamentos de reforma agrária.
Resolução CONAMA Nº 387/2006 Estabelece procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU: 29/12/2006 (Esta resolução modifica a Resolução Conama nº 287/2001).

Legislação do meio ambiente

Na Constituição Federal
artigo 225


Biodiversidade
Lei 9.985/2000 Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que regulamenta a criação e a gestão das unidades de conservação em território nacional.
Medida Provisória 2.186-16/2001 Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional em território nacional.
Decreto 2.519/1998 Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
Decreto 3.945/2001 Trata do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), e regulamenta aspectos da Medida Provisória 2.186-16/2001.
Decreto 4.339/2002 Institui a Política Nacional da Biodiversidade.
Decreto 4.340/2002 Regulamenta a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Decreto 4.703/2003 Dispõe sobre o Programa Nacional de Diversidade Biológica (Pronabio).
Resolução 03/2002 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) Trata da anuência aos contratos de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios submetidos ao CGEN.
Resolução 05/2003 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) Dispõe sobre diretrizes para obtenção de anuência prévia para o acesso a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, para fins de pesquisa científica ou sem potencial ou perspectiva de uso comercial.
Resolução 06/2003 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) Dispõe sobre diretrizes para obtenção de anuência prévia para o acesso a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, com potencial ou perspectiva de uso comercial.


Florestas
Lei 4.771/1965 Institui o Código Florestal.
Decreto 750/1993 Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.
Medida Provisória 2.166-67/2001 Altera os arts. 1o, 4o, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.
Resolução Conama 10/1993 Estabelece os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de Mata Atlântica.
Resolução Conama 1/1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios pioneiro, inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa em São Paulo
Resolução Conama 2/1994 Define formações vegetais primárias e estágios sucessionais de vegetação secundária, com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no Paraná.
Resolução Conama 4/1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais em Santa Catarina.
Resolução Conama 5/1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais na Bahia.
Resolução Conama 6/1994 Estabelece definições e parâmetros mensuráveis para análise de sucessão ecológica da Mata Atlântica no Rio de Janeiro.
Resolução Conama 12/1994 Aprova o glossário de termos técnicos elaborado pela Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica.
Resolução Conama 25/1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Ceará.
Resolução Conama 26/1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Piauí.
Resolução Conama 28/1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração de recursos florestais no Alagoas.
Resolução Conama 29/1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, considerando a necessidade de definir o corte, a exploração e a supressão da vegetação secundária no estágio inicial de regeneração no Espírito Santo
Resolução Conama 30/1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Mato Grosso do Sul.
Resolução Conama 31/1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Pernambuco.
Resolução Conama 32/1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Rio Grande do Norte.
Resolução Conama 33/1994 Define estágios sucessionais das formações vegetais que ocorrem na região de Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, visando viabilizar critérios, normas e procedimentos para o manejo, utilização racional e conservação da vegetação natural.
Resolução Conama 34/1994 Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Sergipe.
Resolução Conama 3/1996 Esclarece que vegetação remanescente de Mata Atlântica abrange a totalidade de vegetação primária e secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração, com vistas à aplicação do Decreto nº 750, de 10/2/93.
Resolução Conama 7/1996 Aprova os parâmetros básicos para análise da vegetação de restingas no Estado de São Paulo.
Resolução Conama 9/1996 Estabelece corredor de vegetação área de trânsito a fauna.
Resolução Conama 240/1998 Determina suspensão das atividades madeireiras n Mata Atlântica do Estado da Bahia.
Resolução Conama 248/1999 Determina o Manejo florestal sustentável, Licenciamento Ambiental e Controle e Monitoramento dos empreendimentos de base florestal, na Mata Atlântica no Sul da Bahia.
Resolução Conama 261/1999 Aprova parâmetro básico
para análise dos estágios sucessivos de vegetação de restinga para o Estado de Santa Catarina.
Resolução Conama 278/2001 Dispõe contra corte e exploração de espécies ameaçadas de extinção da flora da Mata Atlântica.
Resolução Conama 302/2002 Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.
Resolução Conama 303/2002 Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs).


Política Ambiental
Lei 6.938/1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei 7.661/1988 Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e dá outras providências.
Lei 9.605/1998 - Lei dos Crimes Ambientais Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei 10.650/2003 Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Decreto 99.274/1990 Regulamenta a Lei 6.902/1981, e a Lei 6.938/1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Decreto 3.179/1999 Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Resolução Conama 01/1986 Dispõe sobre critérios e diretrizes para o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Resolução Conama 237/1987 Regulamenta os aspectos de licenciamento de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.


Recursos Hídricos
Lei 1.172/1976 Dispõe sobre regras para uso e ocupação do solo e para instalação de atividades potencialmente poluidoras nas áreas de proteção aos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo.
Lei 7.663/1991 Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos no Estado de São Paulo.
Lei 9.866/1997 Dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Lei 9.433/1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989
Lei 9.884/2000 Cria a Agência Nacional de Águas (ANA) e dispõe sobre suas competências no âmbito do Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos.
Decreto 3.692/2000 Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas (ANA), e dá outras providências.
Decreto 4.613/2003 Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Resolução 05/2000 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) Estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Resolução 12/2000 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) Estabelece procedimentos para o enquadramento de corpos d´água em classes segundo os usos preponderantes.
Resolução 13/2000 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) Estabelece diretrizes para a implementação do Sistema Nacional de Informações
sobre Recursos Hídricos.
Resolução 14/2000 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) Define o processo de indicação dos representantes dos Conselhos Estaduais, dos
Usuários e das Organizações Civis de Recursos Hídricos.
Resolução 16/2000 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) Estabelece critérios gerais para outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Resolução 17/2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) Estabelece diretrizes para elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.
Resolução 32/2003 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) Institui a Divisão Hidrográfica Nacional.
Resolução 33/2003 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) Estabelece a nova composição das Câmaras Técnicas do CNRH.

Legislação ação civil pública

Lei 7.347/1985
Disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e dá outras providências.
Lei 9.008/1995 Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo artigo 13 da Lei 7.347/1985.

Lixo que vira luxo


Meio ambiente, ao contrário do que muita gente pensa, não é só natureza. Além das árvores, dos rios, das praias, do mar, do ar que a gente respira, o meio ambiente também é nossa rua, nossa casa, nosso corpo e as relações que temos com as pessoas.
Por isso é necessário que a escola trate de questões que interferem na vida dos alunos e com as quais se vêem confrontados no dia-a-dia.
Em seguida, relatamos uma experiência escolar positiva para servir como inspiração a outras iniciativas semelhantes

As temáticas sociais vêm sendo discutidas e são incorporadas aos currículos das disciplinas, especialmente nos de História, Geografia e Ciências Naturais. Comportamentos ambientalmente corretos serão aprendidos na prática do dia-a-dia na escola: gestos de solidariedade, hábitos de higiene pessoal e dos diversos ambientes.

Ninguém pode negar a importância que o desenvolvimento tecnológico e intelectual tem para a humanidade. O desafio para a educação é trazer esses conteúdos para dentro da sala de aula. O projeto apresentado a seguir foi desenvolvido na Escola Municipal Antônio Augusto de Paiva, em Araxá, MG.

Envolvendo a comunidade

Essa experiência é desenvolvida há três anos, e acontece durante todo o ano letivo. Tem como objetivo cuidar do lixo da escola, e dar um destino a ele, tornando o ambiente mais agradável. Para tanto, contamos com o apoio dos professores, alunos, pais e, especialmente, motoristas, pois sem sua ajuda seria impossível dar continuidade ao projeto. Nosso primeiro passo foi a conscientização dos alunos sobre a importância da reciclagem, da coleta seletiva, da quantidade de lixo gerado por cada um de nós, o destino desse lixo e da reciclagem.

A preocupação inicial foi tirar o lixo gerado pela escola, que ficava amontoado no fundo do pátio, e montar uma pequena composteira. Para isto pedimos ajuda de um técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão (Emater-MG), que fez uma vistoria no local e constatou que não seria possível devido ao número de alunos e à quantidade de lixo orgânico.

Ficou decidido que faríamos um fosso seco para depositar o lixo da escola. As garrafas pet e as latinhas eram recolhidas nas casas dos alunos e levadas à escola, onde eram trocadas por chup-chup ou pirulito, sendo então vendidas com a ajuda de um dos motoristas.

O dinheiro arrecadado com a venda das latinhas e das garrafas pet serviu para a compra de materiais a serem utilizados com os alunos, como som, aplicador de cola quente, cola etc. As cantineiras fizeram vários cursos para aproveitamento dos alimentos e ensinaram aos alunos a fazer bolo de casca de banana, chás, suco de casca de abacaxi etc.

Nas reuniões de pais, foram expostos os trabalhos dos alunos, com receitas, para apreciação dos mesmos. Além disso, os alunos confeccionaram vários cartões de natal com papel reciclado, comprovando o sucesso do trabalho. Por ser uma escola de zona rural, a coleta de lixo não era feita pela prefeitura, mas em 2006 decidiu-se recolher o lixo uma vez por semana. Foi uma grande vitória que conseguimos para a comunidade.

Jane Araujo de Andrade,
professora da Escola Municipal Antônio
Augusto de Paiva, Araxá, MG.
Endereço eletrônico: janearaujoandrade@yahoo.com.br
Artigo publicado na edição nº 376, jornal Mundo Jovem, maio de 2007, página 15.

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