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"As preocupações ambientais contemporâneas originaram-se da percepção da pressão sobre os recursos naturais causadas pelo crescimento populacional e pela disseminação do modelo da sociedade de consumo"
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Nova regra para resíduos sólidos
É importante salientar que, por ora, a lei não é autoaplicável em razão da falta de regulamentação por decreto, cujo texto deverá ser elaborado, segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 90 dias contados a partir de 2 de agosto, quando a norma foi sancionada.
Assim que regulamentada, esta lei será aplicada em consonância com as normas do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), bem como com as Leis 11.445/07 (saneamento básico), 9.974/00 (embalagens e agrotóxicos) e 9.966/00 (poluição causada por óleo e outras substâncias nocivas lançadas em águas sob jurisdição nacional), conforme prevê seu artigo 2º.
Vale destacar que esta nova lei federal já vem causando certa preocupação a alguns segmentos empresariais. Por desconhecerem as dimensões de suas exigências, alguns empresários questionam se, na prática, as metas e objetivos poderão ser integralmente alcançados, e se eventuais autuações e respectivas multas poderão ser evitadas, além de já serem levantadas hipóteses de inconstitucionalidade da norma.
Segundo a Constituição Federal, em seu art. 170, inciso VI, a livre iniciativa, ligada a funções e atividades empresariais, deverá respeitar e seguir os princípios voltados à defesa do meio ambiente, levando-se em conta, como principal fator, a extensão do impacto ambiental.
Além deste importante dispositivo, o artigo 225 da Constituição Federal, que trata especificamente sobre o meio ambiente, impõe ao Poder Público e à coletividade (particular) o dever de defesa e preservação do meio ambiente, acabando, assim, por dificultar o acatamento de arguições de inconstitucionalidade acerca desta nova lei.
Cumpre destacar que uma das principais atribuições trazidas pela lei é a "logística reversa", a saber, "um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada" (v. inc.XII, art. 3º).
De fato, a logística reversa é uma das principais preocupações do setor empresarial.
Buscando exemplificar a viabilidade da aplicação da logística reversa, cujos procedimentos são semelhantes aos das "unidades receptoras de resíduos", criadas pela Lei da Política Estadual dos Resíduos Sólidos (n. 12.300/06), do Governo de São Paulo, vale mencionar a iniciativa da empresa multinacional Motorola, que instituiu um programa denominado "Ecomoto".
Este programa é uma ação ambiental mundial, em que a empresa coleta, recupera e recicla baterias, aparelhos celulares, rádios bidirecionais e acessórios, além de pequenos dispositivos eletrônicos. Ou seja, a empresa Motorola, por exemplo, vislumbrando a necessidade de salvaguardar o meio ambiente e adaptar suas atividades e processos às diretrizes ambientais que vêm sendo progressiva e globalmente adotadas, implementou esta medida pioneira, merecedora de destaque quando o assunto é preservação e sustentabilidade.
Portanto, a "logística reversa", prevista na Lei Federal n. 12.305/10, acaba por ser tida como aceitável e, aparentemente, aplicável, tanto sob o aspecto empresarial quanto sob a análise constitucional, restando claro então seu nobre objetivo de prevenir e recuperar danos e prejuízos, com a necessidade de integração entre União, estados, municípios e particulares, somando-se investimentos e esforços para a satisfação e conservação de um bem maior, que é o meio ambiente.
Fonte:Portal do Meio Ambiente
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Mais de 70% das cidades dão fim irregular a lixo
Mais de 70% das cidades brasileiras despejam lixo em locais que não são adequados: vazadouros a céu aberto e aterros controlados. Somente 27,7% dão o destino correto aos resíduos sólidos, em aterros sanitários. A forma mais irregular de destinação, os lixões, foi a que menos cresceu nos últimos oito anos, mas ainda é a opção de cinco em cada dez prefeituras (50,8%).
Entre os municípios com serviço de coleta, o uso dos lixões foi maior nos Estados das Regiões Nordeste e Norte (89,3% e 85,5%). O Estado que mais usa este destino é o Piauí (97,8%), seguido por Maranhão (96,3%) e Alagoas (96,1%). Os Estados que apresentaram menor proporção de municípios que usam lixões são os das Regiões Sul e Sudeste (15,8% e 18,7%).
Embora a opção que mais tenha crescido entre os municípios tenha sido os aterros sanitários, o avanço ainda é muito pequeno. Há 21 anos, apenas 1,1% das cidades usava este tipo de local. Em 2000, aumentou para 17,3% e em 2008, para 27,7%.
"É um absurdo o País ter mais de 70% das cidades sem o condicionamento adequado", afirmou o diretor do Núcleo Interdisciplinar em Meio Ambiente (Nima) da PUC-Rio, o geógrafo Luiz Felipe Guanaes Rêgo. "Despejar lixo em vazadouros polui o lençol freático, entope e provoca o assoreamento dos rios. Para as cidades, entope o sistema de drenagem, além de outras consequências. Ou seja, além de ser um problema para o meio ambiente, afeta a saúde pública. O investimento em aterros sanitários deveria ser prioridade em termos de políticas públicas."
A pesquisa apontou, também, para a existência de catadores de lixo em 27% das cidades que faziam coleta em 2008.Dos 5.564 de municípios brasileiros, apenas 994 faziam coleta seletiva de seu lixo em 2008 - 17,86% do total. O gerente da pesquisa, Antonio Tadeu de Oliveira, admitiu que o número, se comparado com outros países, é pequeno. "Mas podemos notar que, na pesquisa anterior, realizada em 2000, detectamos que apenas 451 municípios realizavam coleta seletiva", disse.
Economia."O poder público e a sociedade têm de se conscientizar que o produto reciclado é bom para a economia como um todo", emendou Rêgo. "As pessoas se sentem bem quando põem o lixo para fora de casa, mas não pensam no que esses resíduos mal aproveitados podem causar para o meio ambiente e os custos disso. Lixo é insumo, é energia."
Outra preocupação trazida pela pesquisa foi o que as cidades fazem com os resíduos hospitalares. Quatro em cada dez cidades brasileiras despejam esses resíduos em lixões. A Região Nordeste é a que menos faz o controle, destinando 70% do lixo hospitalar para vazadouros. A Região Sul é a que mais se preocupa, destinando 64% dos resíduos para aterros sob controle.
Fonte: Portal do Meio Ambiente
domingo, 22 de agosto de 2010
“lixo hospitalar ou resíduo séptico”,
- Resíduos sólidos: Resíduos em estado sólido ou semi-sólidos e líquidos cujas particulares tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos.
- Resíduos do grupo A (apresenta risco devido á presença de agentes biológicos):
- Sangue hemoderivados
- Excreções, secreções e líquidos orgânicos.
- Meios de cultura
- Tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas.
- Filtros de gases aspirados de áreas contaminadas
- Resíduos advindos de área de isolamento
- Resíduos alimentares de área de isolamento
- Resíduos de laboratório de analise clinicas
- Resíduos de laboratórios de atendimento ambiental
- Resíduos de sanitários de unidade de internação
- Objetos perfurocortantes provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
A nova regulamentação para resíduos sólidos
É importante salientar que, por ora, a lei não é autoaplicável em razão da falta de regulamentação por decreto, cujo texto deverá ser elaborado, segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 90 dias contados a partir de 2 de agosto, quando a norma foi sancionada.
Assim que regulamentada, esta lei será aplicada em consonância com as normas do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária), do SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) e do SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), bem como com as leis 11.445/07 (saneamento básico), 9.974/00 (embalagens e agrotóxicos) e 9.966/00 (poluição causada por óleo e outras substâncias nocivas lançadas em águas sob jurisdição nacional), conforme prevê seu artigo 2º.
Vale destacar que esta nova lei federal já vem causando certa preocupação a alguns segmentos empresariais. Por desconhecerem as dimensões de suas exigências, alguns empresários questionam se, na prática, as metas e objetivos poderão ser integralmente alcançados, e se eventuais autuações e respectivas multas poderão ser evitadas, além de já serem levantadas hipóteses de inconstitucionalidade da norma.
Segundo a Constituição Federal, em seu art. 170, inciso VI, a livre iniciativa, ligada às funções e atividades empresariais, deverá respeitar e seguir os princípios voltados à defesa do meio ambiente, levando-se em conta, como principal fator, a extensão do impacto ambiental.
Além deste importante dispositivo, o artigo 225 da Constituição Federal, que trata especificamente sobre o meio ambiente, impõe ao Poder Público e à coletividade (particular) o dever de defesa e preservação do meio ambiente, acabando, assim, por dificultar o acatamento de arguições de inconstitucionalidade acerca desta nova lei.
Cumpre destacar que uma das principais atribuições trazidas pela lei é a “logística reversa”, a saber, “um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada” (v. inc.XII, art. 3º). De fato, a logística reversa é uma das principais preocupações do setor empresarial.
Buscando exemplificar a viabilidade da aplicação da logística reversa, cujos procedimentos são semelhantes aos das “unidades receptoras de resíduos”, criadas pela Lei da Política Estadual dos Resíduos Sólidos (nº 12.300/06, do Governo de São Paulo, vale mencionar a iniciativa da empresa multinacional Motorola, que instituiu um programa denominado “Ecomoto”.
Este programa é uma ação ambiental mundial, em que a empresa coleta, recupera e recicla baterias, aparelhos celulares, rádios bidirecionais e acessórios, além de pequenos dispositivos eletrônicos. Ou seja, a empresa Motorola, por exemplo, vislumbrando a necessidade de salvaguardar o meio ambiente e adaptar suas atividades e processos às diretrizes ambientais que vêm sendo progressiva e globalmente adotadas, implementou esta medida pioneira, merecedora de destaque quando o assunto é preservação e sustentabilidade.
Portanto, a “logística reversa”, prevista na Lei Federal n. 12.305/10, acaba por ser tida como aceitável e, aparentemente, aplicável, tanto sob o aspecto empresarial quanto sob a análise constitucional, restando claro então seu nobre objetivo de prevenir e recuperar danos e prejuízos, com a necessidade de integração entre União, Estados, Municípios e particulares, somando-se investimentos e esforços para a satisfação e conservação de um bem maior, que é o meio ambiente.
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Por favor, no lixo não
No auge dos meus 9 anos, as pilhas eram minha garantia de diversão nas tardes pós-colégio. Meus carrinhos de controle remoto - pelo menos aqueles que sobreviviam às minhas chaves de fenda - eram campeões de consumo de pilhas e baterias. Lembro até hoje do meu xodó: uma pick-up Colossus da Estrela. Depois de dessecá-las, ainda tinha a esperança de uma sobrevida colocando as pilhas dentro do congelador. Mas o resultado nunca foi muito animador. Depois de dois dias na geladeira, o máximo que conseguia era alguns poucos segundos de diversão adicional. Acabada qualquer esperança de que as pilhas pudessem fazer o motor do Colossus "roncar", o destino final das pilhas era o mais cruel de todos: a lata do lixo. Nessa época do divertidíssimo carrinho de controle remoto, não tinha consciência de que uma única pilha pequena pudesse contaminar cerca de 20 mil litros de água! Também não sabia que para ser dizimada na natureza, uma pilha levava de 100 a 500 anos!
Hoje, já não sou mais um devorador de pilhas como antigamente. E, além de reciclar o lixo de casa, as poucas pilhas que utilizo não vão mais parar na lata do lixo. Há uns bons anos, seja em casa ou aqui na redação, vou juntando as minhas pilhas e a de colegas e depois as encaminho para um dos postos de coleta do Programa Papa-Pilhas. Criado pelo Banco Real em dezembro de 2006, o Papa-Pilhas é um belo exemplo de iniciativa privada em prol do meio ambiente. Com mais de 2 mil postos de coletas no território nacional, só em 2009, o Programa evitou que 155,5 toneladas de pilhas, baterias e recarregadores de celulares fossem parar no lixo.
Apesar de o Programa crescer a cada ano - em 2009, a quantidade de material coletado foi 22% maior do que em 2008 -, a quantidade de pilhas resgatadas pelo Papa-Pilhas não faz nem "cócegas" no montante de pilhas que é consumido no País. Segundo dados da ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), cerca de 1,2 bilhão de pilhas comuns e alcalinas são comercializadas anualmente no Brasil.
Depois do Papa-Pilhas, uma serie de outros programas começaram a surgir ao redor do País. Com 2 toneladas recolhidas em 2009, o programa Cata-Pilha, implantado pelos Correios, no Estado de Minas Gerais, é outro exemplo. Hoje, são cerca de 200 agências dos Correios com coletores.
A Porto Seguro é outra empresa que vem investindo em campanhas de cunho socioambiental. Ao todo, na cidade de São Paulo, são 36 oficinas credenciadas onde você pode descartar suas pilhas e baterias para que possam ser encaminhadas para reciclagem. Já no caso das baterias e aparelhos celulares antigos, outra opção são as centenas de lojas das operadoras de telefonia móvel que atuam no Brasil.
Para alegria dos consumidores conscientes e do meio ambiente, uma mudança significativa nesse universo das pilhas deve acontecer até o final de 2010. Segundo a resolução nº 401 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - uma atualização da resolução nº257 de 1999 -, fabricantes e importadores de pilhas e baterias serão responsáveis pela reciclagem ou descarte definitivo das pilhas e baterias. De acordo com a nova resolução, até novembro de 2010, os locais de venda terão que oferecer postos de coleta para receber o material descartado.
Exemplo gringo
Nos EUA e Canadá, o Call2Recycle (www.call2recycle.org) é um bom exemplo de sucesso quando o assunto é reciclagem de pilhas. Criado em 1996, o Programa conta com a parceria de mais de 350 fabricantes e lojas e já soma mais de 30 mil coletores de pilhas espalhados pela América do Norte. Desde a sua criação, o Programa já recolheu e reciclou 27,7 mil toneladas de pilhas recarregáveis. Só em 2008, foram 3,1 mil toneladas.
Com campanhas educativas veiculadas na TV e em diversas outras mídias, o Call2Recycle vem conquistando adeptos a cada ano. De acordo com a entidade, em 2007, apenas 8% dos norte-americanos reciclavam suas pilhas. Já em 2009, o número saltou para 37%. E, desse total, 91% disseram que o fazem por acreditarem que essa prática trará impactos positivos para o futuro de suas crianças.
Por mais ineficiente que sejam as leis e as iniciativas de coleta e reciclagem no Brasil, evitar que as pilhas acabem indo parar nos aterros sanitários deveria ser obrigação de todos: consumidores, fabricantes, comerciantes e governo. Seja da mais boazinha até a mais perversa, pilhas comuns, alcalinas, de mercúrio, lítio ou níquel-cádmio não deveriam e não devem nunca ser jogadas no lixo comum.
Com poucas iniciativas de âmbito nacional como o Papa-Pilhas e a total carência de campanhas educativas, as pilhas continuam tendo o destino mais cruel de todos. As pilhas que garantem a diversão de hoje serão o pesadelo do amanhã. O grito de socorro do nosso majestoso planeta azul está com os decibéis nas alturas!
*Marco Clivati é Engenheiro Eletrônico e Editor da Revista VídeoSom
(O autor/ Mercado Ético)
Fonte : Portal do Meio Ambiente
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Impactos Ambientais Causados Pelos Lixões
Os resíduos assim lançados a céu aberto acarretam problemas de saúde pública, como proliferação de vetores de doenças (moscas, mosquitos, baratas e ratos, etc.), geração de maus odores e principalmente, a poluição do solo e das águas superficiais e subterrâneas através do chorume (líquido de cor preta, mau cheiroso e de elevado potencial poluidor produzido pela decomposição da matéria orgânica contida no lixo), comprometendo os recursos hídricos. Em termos ambientais, os lixões agravam a poluição do ar, do solo e das águas e ainda provocam poluição visual. O chorume, que surge pela decomposição dos resíduos, acaba se infiltrando no solo causando sua poluição, devido á geração de líquidos percolados. Se ocorrer a contaminação do lençol freático, pela infiltração desses líquido, poderá resultar na poluição de poços alimentando endemias e desenvolvendo surtos epidêmicos. Acrescenta-se a esta situação o total descontrole quanto aos tipos de resíduos recebidos nestes locais, verificando-se até mesmo a disposição de dejetos originados dos serviços de saúde principalmente dos hospitais, como também das indústrias. Comumente ainda se associam aos lixões fatos altamente indesejáveis, como a presença de animais, e problemas sociais e econômicos com a existência de catadores, os quais retiram do lixo o seu sustento, e muitas vezes residindo no próprio local.
Portanto, muito tem sido discutido acerca da implantação de aterro sanitário consorciado com os municípios que compõem a região do cariri, principalmente do triângulo crajubar como as cidades de Crato, Juazeiro e Barbalha, uma vez que diminuiria os custos. Mas, infelizmente por ausência de políticas públicas voltadas para solução do problema, o destino que ainda é dado aos resíduos sólidos urbanos nessa região, é o conhecido LIXÃO.
Autor: Cícero Thiago Ribeiro
Fonte:CENED
domingo, 8 de agosto de 2010
Resíduos sólidos: Classificação, Destino do Lixo, Poluição gerada
· Comercial: gerado pelo setor comercial e de serviços;
· Industrial: gerado por indústrias (classe I, II e III);
· Hospitalares: gerado por hospitais, farmácias, clínicas, etc.;
· Especial: podas de jardins, entulhos de construções e animais mortos.
· Inorgânico.
· Reciclagem energética (incineração ou queima de resíduos perigosos, com
reaproveitamento e transformação da energia gerada);
· Reciclagem orgânica (compostagem da matéria orgânica);
· Reciclagem industrial (reaproveitamento e transformação dos materiais
recicláveis);
· Esterilização a vapor e desinfecção por microondas (tratamento dos resíduos
patogênicos, sépticos, hospitalares).
Pode enfrentar dificuldades de comercialização dos compostos em razão do comprometimento dos mesmos por contaminantes, tais como metais pesados existentes no lixo urbano, e possíveis aspectos negativos de cheiro no pátio de cura.
A incineração acaba gerando mais resíduos tóxicos, tornando-se uma ameaça para o ambiente e a saúde humana.
Os incineradores não resolvem os problemas dos materiais tóxicos presente no lixo. Na verdade, eles apenas convertem esses materiais tóxicos em outras formas, algumas das quais podem ser mais tóxicas que os materiais originais.
As emissões tóxicas, que são liberadas mesmo pelos incineradores mais modernos (nenhum processo de incineração opera com 100% de eficácia), são constituídas por três tipos de poluentes altamente perigosos: os metais pesados, os produtos de combustão incompleta e as substâncias químicas novas, formadas durante o processo de incineração.
Inúmeras organizações internacionais de defesa ambiental, inclusive o Greenpeace, defendem a implementação de estratégias e planos que promovam a redução, a reutilização e a reciclagem de matérias, produtos e resíduos. A incineração não tem lugar em um futuro sustentável.
A Convenção de Estocolmo, um tratado assinado por 151 países, inclusive o Brasil, tem o objetivo de acabar com a fabricação e utilização de 12 substâncias tóxicas, os chamados "Doze Sujos". Entre elas, estão as dioxinas e os furanos, substâncias potencialmente cancerígenas.
A Convenção classifica os incineradores de resíduos e os fornos de cimento para co-geração de energia por meio da queima de resíduos, como sendo uma das principais fontes de dioxinas, furanos e PCBs ("Polychlorinated Biphenuyls").
Além disso, recomenda o uso de tecnologias alternativas para evitar a geração desses subprodutos. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP) reportou que os incineradores são a fonte de mais de 60% das emissões mundiais de dioxinas.
sábado, 7 de agosto de 2010
A importância da reciclagem

A corrida desenfreada na produção de bens de consumo pelo ser humano associada à escassez de recursos não renováveis e contaminação do meio ambiente, leva-o a ser o maior predador do universo.
Este problema tem despertado no ser humano o pensar mais profundamente sobre a reciclagem e reutilização de produtos que simplesmente seriam considerados inservíveis.
A reciclagem e a reutilização estão sendo vistas como duas importantes alternativas para a redução de quantidade de lixo no futuro, criando com isso bons hábitos de preservação do meio ambiente. O que nos leva à economizar matéria-prima e energia.
Em países desenvolvidos, como o Japão, a reciclagem e reutilização já vem sendo incentivadas e realizadas há vários anos, com resultados positivos.
No Brasil já temos grupos que estão atentos aos problemas mencionados e buscando alternativas para resolvê-los. Indústrias nacionais e subsidiárias estrangeiras já iniciaram programas de substituição de embalagens descartáveis, dando lugar e materiais recicláveis. As prefeituras das cidades de São Paulo e Curitiba já iniciaram programas de coleta seletiva do lixo contando para isto, com o apoio da população que já está sensível a estas questões.
Mesmo que a prefeitura de sua cidade não tenha instituído a coleta de lixo seletiva, separe em 2 recipientes: os recicláveis (papel, jornal, plástico, vidros, ETC.) e os que não são.
* OS 3 Rs PARA CONTROLE DO LIXO
Os 3Rs para controle do lixo são REDUZIR, REUTILIZAR e RECICLAR. Reduzindo e reutilizando se evitará que maior quantidade de produtos se transformem em lixo. Reciclando se prolonga a utilidade de recursos naturais, além de reduzir o volume de lixo.
EXEMPLOS:
a) Cacos de vidros são usados na fabricação de novos vidros, o que permite a economia de energia.
b) O reaproveitamento do plástico ajuda a poupar petróleo e, portanto, dinheiro.
c) Reciclar Papel, além da economia, significa menos árvores derrubadas.
* REDUZIR:
Reduzir o lixo em nossas casas, implica em reduzir o consumo de tudo o que não nos é realmente necessário. Isto significa rejeitar produtos com embalagens plásticas e isopor, preferindo as de papelão que são recicláveis, que não poluem o ambiente e desperdiçam menos energia.
* REUTILIZAR:
Reutilizar significa usar um produto de várias maneiras. Como exemplos :
a) reutilizar depósitos de plásticos ou vidro para outros fins, como plantar, fazer brinquedos;
b) reutilizar envelopes, colocando etiquetas adesivas sobre o endereço do remetente e destinatário;
c) aproveitar folhas de papel rasuradas para anotar telefones, lembretes, recados;
d) instituir a Feira de Trocas para reciclar, aproveitando ao máximo os bens de consumo, como: roupas, discos, calçados, móveis.
*RECICLAR:
Reciclar é uma maneira de lidar com o lixo de forma a reduzir e reusar. Este processo consiste em fazer coisas novas a partir de coisas usadas. A reciclagem reduz o volume do lixo, o que contribui para diminuir a poluição e a contaminação, bem como na recuperação natural do meio ambiente, assim como economiza os materiais e a energia usada para fabricação de outros produtos.
Três setas compõem o símbolo da Reciclagem, cada uma representa um grupo de pessoas que são indispensáveis para garantir que a reciclagem ocorra. A primeira seta representa os produtores, as empresas que fazem o produto. Eles vendem o produto para o consumidor, que representa a segunda seta. Após o produto ser usado ele pode ser reciclado. A terceira seta representa as companhias de reciclagem que coletam os produtos recicláveis e através do mercado, vendem de volta o material usado para o produtor transformá-lo em novo
produto.O símbolo de reciclagem é como um grande círculo, sendo o grupo mais poderoso no processo, o Consumidor ou seja, VOCÊ! Há uma grande diferença entre produto RECICLÁVEL e o RECICLADO.
O símbolo de reciclável é impresso em produtos possíveis de serem reciclado
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Conheça a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Responsabilidade compartilhada
Será introduzida na legislação a responsabilidade compartilhada envolvendo sociedade, empresas, cidadãos e governos na gestão dos resíduos sólidos. O texto estabelece, por exemplo, que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para posterior recolhimento, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva.
Logística reversa
As empresas deverão realizar o recolhimento, a reciclagem e a destinação ambientalmente correta de determinados resíduos sólidos após o consumo, como no caso de agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes; e produtos eletroeletrônicos. As empresas poderão comprar produtos ou embalagens usados, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta.
Coleta seletiva
Materiais recicláveis descartados ao final da sua vida útil deverão ser reaproveitados sob a responsabilidade do serviço público de limpeza urbana. Para fazer isso, o Poder Público deverá estabelecer a coleta seletiva, implantar sistema de compostagem (transformação de resíduos sólidos orgânicos em adubo) e dar destino final ambientalmente adequado aos resíduos da limpeza urbana (varredura das ruas).
Lixões
Será proibida a criação de lixões. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários.
Cadastro
Pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos serão obrigadas a integrar um cadastro nacional e a elaborar um plano de gerenciamento desses materiais. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão competente poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente ou à saúde pública.
Outras proibições
Serão vedadas práticas como o lançamento de resíduos em praias, no mar ou rios e lagos; o lançamento a céu aberto sem tratamento, exceto no caso da mineração; e a queima a céu aberto ou em equipamentos não licenciados. O texto proíbe também a importação de resíduos perigosos ou que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Fonte:Agência Câmara de Notícias
Aprovada após 19 anos de debates, Política de Resíduos Sólidos é sancionada

Nova lei obriga indústrias a recolher determinados produtos após o consumo – como pneus, embalagens de agrotóxicos, pilhas, óleos lubrificantes e outro
A nova lei proíbe a atividade
de catadores em aterros sanitários.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que impõe obrigações a governos, a empresários e a cidadãos a respeito do gerenciamento do lixo e de materiais recicláveis.
Aprovada pela Câmara em março e pelo Senado em julho, a nova lei prioriza a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. O mesmo se aplica às embalagens.
O texto aprovado é de autoria do relator da comissão especial da Câmara sobre a matéria, deputado Dr. Nechar (PP-SP), que tomou como base a redação preparada por um grupo de trabalho suprapartidário coordenado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) - autor, por sua vez, de legislação semelhante em vigor no estado de São Paulo.
Segundo o deputado Dr. Nechar, apesar do passivo ambiental herdado pelo Brasil por causa da falta de regulamentação, o tempo favoreceu a qualidade do texto ao longo dos 19 anos de tramitação na Câmara. "Depois da apresentação de 140 propostas apensadas, o tema havia se transformado em um nó legislativo", afirmou. Ele ressaltou que foram incorporados conceitos modernos.
Logística reversa
Arnaldo Jardim destacou a importância da inovação da logística reversa para orientar as ações do setor público, da indústria e dos próprios consumidores. O deputado citou o exemplo de uma geladeira usada, que até a sanção da lei não tinha destino certo. "Antes, a geladeira substituída ficava no fundo da casa, enferrujando, e depois o motor, com seu gás que é altamente poluente, podia vazar sem nenhum controle ou virar morada do mosquito da dengue ou acabar no córrego de alguma cidade, causando inundação depois. Agora, vamos ter de reaproveitar o aço, o plástico, o vidro e dar o justo e adequado tratamento ao gás do motor da geladeira."
Catadores de recicláveis
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos também trata das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, que poderão ser beneficiados com linhas de financiamento público.
Durante a cerimônia de sanção da lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ressaltou o lado social da política e cobrou a regulamentação do plano em menos de 90 dias.
Plano nacional
A proposta prevê a elaboração de um plano nacional de resíduos sólidos, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente. Esse plano deverá conter um diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados; a definição dos procedimentos sob responsabilidade do gerador dos resíduos; metas para diminuir a geração desses materiais; e medidas corretivas de danos ambientais.
Diversos segmentos da economia estarão sujeitos às normas, que serão parte integrante do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos. Entre eles estão os setores de saneamento básico; de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração; empresas de construção civil; e responsáveis por portos, aeroportos e terminais rodoviários.
Fonte: Agência Câmara de notícias
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