Mikaelli Andrade

Mikaelli Andrade
Cachoeira Brejão/Coribe-Ba
”A água é o sangue da terra. Insubstituível. Nada é mais suave e ,no entanto , nada a ela resiste. Aquele que conhece seus princípios pode agir corretamente, Tomando-a como chave e exemplo. Quando a água é pura, o coração do povo é forte. Quando a água é suficiente,o coração do povo é tranquilo.” Filósofo Chinês no século 4 A.C

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"As preocupações ambientais contemporâneas originaram-se da percepção da pressão sobre os recursos naturais causadas pelo crescimento populacional e pela disseminação do modelo da sociedade de consumo"

domingo, 1 de agosto de 2010

Proposta cria bolsa de qualificação para o setor madeireiro

O Projeto de Lei 7324/10, em análise na Câmara, cria uma bolsa de qualificação profissional para os trabalhadores do setor madeireiro que estiverem sem ocupação em razão de interdição de empresa por desrespeito às leis ambientais. Pela proposta, do deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), a bolsa será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A principal fonte de recursos do FAT são as contribuições para o PIS/Pasep. Hoje, o Fundo financia apenas o seguro-desemprego, o abono salarial e programas de desenvolvimento econômico.

O valor da bolsa não é definido pelo projeto. Segundo o texto, ela será paga por até três meses e não pode ser acumulada com o seguro-desemprego. Além disso, o funcionário que receber a bolsa fica impedido de ganhar o mesmo benefício durante os 12 meses seguintes ao recebimento da última parcela.

A proposta diz ainda que a qualificação do trabalhador no período sem ocupação deverá priorizar o desenvolvimento de atividades ecologicamente sustentáveis. Para Lupércio Ramos, a proposta deve garantir proteção aos trabalhadores que, muitas vezes, são prejudicados pelas empresas que desrespeitam a legislação ambiental.

"A proteção ambiental é importante para a sociedade, mas as penas aplicadas pela fiscalização devem atingir somente o empregador, que assume o risco da atividade econômica e as consequências da inobservância das leis", justificou o parlamentar.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Angência Câmara de Notícias

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