Mikaelli Andrade

Mikaelli Andrade
Cachoeira Brejão/Coribe-Ba
”A água é o sangue da terra. Insubstituível. Nada é mais suave e ,no entanto , nada a ela resiste. Aquele que conhece seus princípios pode agir corretamente, Tomando-a como chave e exemplo. Quando a água é pura, o coração do povo é forte. Quando a água é suficiente,o coração do povo é tranquilo.” Filósofo Chinês no século 4 A.C

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"As preocupações ambientais contemporâneas originaram-se da percepção da pressão sobre os recursos naturais causadas pelo crescimento populacional e pela disseminação do modelo da sociedade de consumo"

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Entenda o que é APP


Áreas de Preservação Permanente (APP) são regiões nas quais, por imporsição da Lei, a vegetação deve ser mantida intacta, tendo em vista garantir a preservação dos recursos hídricos, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora, bem como do bem-estar da população humana.

Consideram-se de preservação permanente, pelo efeito do Art. 2º do Código Florestal, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

Relativas à Hidrografia

a) Ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:

1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;

2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

b) Ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

c) Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;

Relativas à altimetria do terreno

d) No topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) Nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

h) Em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

Relativas à áreas Urbanas

Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.


Fonte: Portal do Meio Ambiente

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