Mikaelli Andrade

Mikaelli Andrade
Cachoeira Brejão/Coribe-Ba
”A água é o sangue da terra. Insubstituível. Nada é mais suave e ,no entanto , nada a ela resiste. Aquele que conhece seus princípios pode agir corretamente, Tomando-a como chave e exemplo. Quando a água é pura, o coração do povo é forte. Quando a água é suficiente,o coração do povo é tranquilo.” Filósofo Chinês no século 4 A.C

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"As preocupações ambientais contemporâneas originaram-se da percepção da pressão sobre os recursos naturais causadas pelo crescimento populacional e pela disseminação do modelo da sociedade de consumo"

terça-feira, 27 de julho de 2010

Reposição florestal


A madeira nos acompanha do berço ao túmulo, revelando sua importância sobre nossas vidas e até na morte.

A Reposição Florestal nasceu da lei n. 4.771 de 15 de setembro de 1965 - (código florestal) e apesar de funcionar bem em diversos estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul, ainda não foi implementada no estado do Rio de Janeiro. Esta legislação abre possibilidades de a sociedade se organizar para encontrar seus próprios caminhos, enfrentando o problema.

Em nível nacional, existe a Confederação Nacional de Reposição Florestal – CONFLORA, que representa o conjunto das federações estaduais e, esta, as associações de reposição florestal de cada estado. Nos dez estados em que a associação está presente os de maior representatividade são os de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. As associações existem desde 1987 e respondem pelo plantio de mais de 80 milhões de árvores em todo o País.

A finalidade essencial da reposição é reproduzir lenha e madeira para pequenas e médias indústrias de construção civil, cerâmicas, padarias, serrarias, etc., e evitar que este consumo atinja as pequenas áreas remanescentes de florestas nativas, principalmente nos estados de maior densidade populacional e atividade agrícola.

As associações prestam também outras atividades. Pela lei 4.771, de 1965 - Código Florestal -, quem derrubar árvores é obrigado a replantá-las para suprir seu consumo. Aos pequenos e médios, sem propriedades, porém interessados em reflorestar, as associações se propõem a repassar-lhes recursos proporcionais ao consumo fixado por resolução do IBAMA, criar e manter viveiros para produção de mudas e prestar assistência técnica a custo zero. O arrecadado com a comercialização desta reposição pertencerá ao produtor rural.

As Associações de Reposição Florestal se dispõem, também, a criar maciços florestais em áreas de reforma agrária e projetos de pequenas florestas como renda alternativa à agricultura familiar. Para tanto, foi criada uma primeira unidade demonstrativa para servir de multiplicador no município de Nossa Senhora do Livramento (MT). Com as associações de reflorestamento e os comitês de Bacias Hidrográficas há entendimentos para reposição florestal também nas margens de vários rios com intensos desmatamentos.

Cerca de 95 por cento dos reflorestamentos são de espécies exóticas - pinus e eucalipto - de crescimento mais rápido e maior rentabilidade. O restante é de espécies nativas.

Colocar em funcionamento uma Associação de Reposição Florestal é evoluir do discurso teórico, cujos resultados são lentos, para ações concretas em favor do meio ambiente. Trata-se de assumir uma postura positiva, organizando a produção florestal e não apenas ficando a lamentar a implacável pressão da demanda por produtos florestais gerada pela sociedade, com suas implicações na devastação das matas nativas.


Após formalizada a Associação, seu mecanismo de funcionamento baseia-se no fato de que todo o consumidor de madeira, definido em lei, é obrigado a fazer reposição florestal. A reposição deve ser proporcional ao consumo efetuado, na razão de quatro (4) árvores para cada metro estéreo de lenha consumido e de seis (6) árvores para cada m3 de tora serrada.

As empresas consumidoras de madeira associadas passam a fazer pagamentos em dinheiro em favor da entidade e esta última assume o compromisso de prestar informações ao IBAMA RJ, atestando a quitação da reposição obrigatória. A Associação, em lugar das empresas, também compromete-se a administrar e canalizar integralmente os recursos arrecadados, destinando-os à implantação de florestas.

Agricultores com propriedades rurais dentro dos limites dos municípios abrangidos pela Associação, são selecionados e treinados para posteriormente receberem mudas florestais, assinando um contrato onde comprometem-se com um índice mínimo de aproveitamento de mudas, devendo adotar técnicas recomendadas para o plantio, manutenção e manejo.

O Proprietário rural é o maior beneficiado pois recebe o projeto técnico, a assistência e as mudas de pinus ou eucalipto de forma gratuita com responsabilidade, e faz o plantio. Cuida dessa floresta econômica por cinco anos e depois destina como quiser, ficando com o lucro da empreitada. A assistência técnica é feita pela Associação de Reposição Florestal, em parceria com organizações profissionais, orientando o micro e pequeno proprietário na escolha da área ideal para o plantio, além de outros assuntos como conservação do solo, proteção de nascentes etc.

A legislação prevê que um percentual de mudas de espécies nativas também deverá ser distribuída e deverão ser destinadas, preferencialmente, para a recomposição da Reserva Florestal Legal e a proteção de nascentes, matas ciliares e APPS – Áreas de Preservação Permanente nas propriedades rurais.

Entre as inúmeras vantagens destacam-se:

A) Os consumidores participantes de uma Associação, desde que efetuem os pagamentos estabelecidos, cumprem com a obrigatoriedade legal de reposição florestal, de forma pouco onerosa e desburocratizada. Recebem como benefício direto, a garantia futura do fornecimento de matéria-prima, provavelmente a preço compatível, para a manutenção de suas atividades empresariais e de sua função social. Forma-se um ciclo estável de produção e exploração de florestas. Sem este mecanismo persistiria a tendência de diversas empresas do setor florestal fecharem suas portas por falta de madeira.

B) O consumidor de madeira, contribuinte com a entidade, pode também ser beneficiário do programa, recebendo mudas florestais e acompanhamento técnico, desde que manifeste interesse e detenha a propriedade ou posse de imóvel rural.

C) A reposição florestal passa a ser efetuada estritamente nos municípios onde ocorre o consumo, não mais havendo evasão de recursos de reposição. Com isso, mesmo o consumidor de madeira não possuindo terra para fazer seu reflorestamento, agricultores da vizinhança podem fazê-lo por ele, barateando custos de transporte da futura produção.

D) Os consumidores de madeira associados têm acesso contínuo às informações sobre a aplicação dos recursos financeiros por eles destinados à entidade, podendo comprovar o surgimento anual de diversos povoamentos florestais. Esta estratégia de trabalho extingue a existência dos chamados "projetos papéis" de reflorestamento, que apesar de planejados e legalizados, jamais eram implantados.

Para a Sociedade, da qual o consumidor de madeira associado também faz parte, podem surgir inúmeros benefícios ambientais, pois a oferta de matas plantadas reduzirá a pressão sofrida hoje pelas poucas matas nativas remanescentes, sendo possível preservá-las. Por outro lado, o possível aumento, ou pelo menos a não redução da cobertura florestal atual, cujo índice mínimo desejável seria de 20%, influirá diretamente como um fator de qualidade de vida.

A existência de produção florestal oriunda de matas implantadas garante o suprimento futuro de madeira para as atividades humanas.

Os programas de fomento florestal tradicionais pecam por serem incompletos. Preocupam-se apenas em fornecer as mudas florestais, às vezes de qualidade duvidosa, sem orientar tecnicamente os agricultores beneficiários. Devem-se a isto as frustrações e o baixo índice de resultados concretos obtidos naquele tipo de fomento. Comparativamente, uma Associação de Reposição Florestal, com seus colaboradores, é inúmeras vezes mais eficiente no fomento florestal, pois age em todo o sistema produtivo florestal, organizando todos os esforços da EMATER, das Prefeituras Municipais e de outros envolvidos, evitando paralelismo e antagonismo. As associações podem atuar da seguinte forma:

- Na genética florestal, oferecendo sementes geneticamente superiores aos viveiros florestais fornecedores;

- Na qualidade das mudas, estabelecendo padrões de qualidades a serem adotados na produção das mudas destinadas ao programa;

- No acesso às mudas, transportando-as para pontos as vezes distantes, que seriam inacessíveis para um produtor rural isolado;

- Na diminuição das perdas de implantação, oferecendo orientação segura e confiável para produtores rurais reflorestadores, através de técnicos engajados no programa;

- No fornecimento de mudas para plantio, oferecendo-as a preço subsidiado ou gratuitamente para os produtores rurais;

- No fornecimento de mudas para o replantio, melhorando o aproveitamento do espaço físico rural e o rendimento florestal por unidade de área;


- Nos tratos culturais e manejo florestal, realizando visitas técnicas periódicas aos proprietários rurais, bem como palestras, cursos e dias de campo;

- Na garantia de mercado, informando sobre o valor do produto florestal e apontando os consumidores de madeira como prováveis compradores da madeira produzida;

- Na indicação de possibilidades de verticalização, organizando consumidores e produtores, visando industrializar ao nível máximo a produção florestal, antes de ser colocada no mercado.

Convido a todos os interessados em participar deste debate a ingressarem nos grupos que criei na Internet e que são de acesso gratuito e livre:

FÓRUM DA REPOSIÇÃO FLORESTAL - livre e destinado exclusivamente ao debate e troca de informações sobre a REPOSIÇÃO FLORESTAL. Qualquer pessoa pede inscrição enviando e-mail para: forumdereposicaoflorestal-subscribe@yahoogrupos.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Preparei este texto básico que deu origem ao projeto de Lei 3058/2002:

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PROJETO DE LEI Nº 3058/2002

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO FLORESTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Autor(es): Deputado ANDRÉ CORRÊA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º - As pessoas físicas ou jurídicas que exploram, utilizam, industrializam, transformam, armazenam ou consomem lenha, carvão vegetal ou qualquer outro produto ou subproduto de origem florestal do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas à reposição florestal em conformidade com o volume de seu consumo anual integral, mediante o plantio de espécies adequadas às condições regionais e a utilização de técnicas que garantam a manutenção da biodiversidade e o manejo compatível com o ecossistema local.

§1º - O atendimento ao disposto no caput poderá ser realizado através de projetos próprios ou pela execução e/ou participação em programas de fomento junto a cooperativas, associações de reposição obrigatória ou instituições públicas de extensão rural ou florestal, aprovados pelo órgão florestal competente.

§ 2º – A reposição florestal de que trata este artigo poderá ser realizada tanto com espécies nativas quanto com exóticas, desde que respeitado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) de espécies nativas, dando-se preferência, dentre estas, às ameaçadas de extinção.

§ 3º – As áreas de preservação permanente e de reserva florestal legal não serão computados no cálculo da reposição florestal.

§ 4º - A comprovação do atendimento ao disposto neste artigo dar-se-á junto ao órgão responsável pela política florestal do Estado e será realizada mediante a apresentação de um Projeto de Reposição Florestal Obrigatória - PRFO, demonstrativo de fontes de suprimento de matéria-prima florestal através de plantio próprio, em participação com terceiros, através de áreas nativas passíveis de manejo florestal sustentado, voltado ao abastecimento da unidade consumidora.

§ 5º - O órgão florestal estadual estabelecerá a metodologia, os critérios e os parâmetros para a comprovação do atendimento ao disposto neste artigo, visando programar a produção de matéria-prima florestal que atenda, gradativamente, a demanda de cada unidade industrial.

§ 6º - As empresas que comprovarem excedentes anuais sobre os níveis mínimos de suprimento previsto neste artigo poderão requerer que estes volumes excedentes sejam levados a seu crédito para compensação de eventuais de seu cronograma.

§ 7º - O não cumprimento do disposto neste artigo, quando constatado através de vistorias, acarretará multa e/ou embargo à unidade industrial.

I – Para os efeitos desta lei, as pessoas físicas ou jurídicas que exploram, utilizam, industrializam, transformam, armazenam ou consomem matéria prima florestal são:

a) as indústrias siderúrgicas;

b) as indústrias metalúrgicas;

c) as fábricas de celulose, aglomerados e similares;

d) as indústrias de serrarias, carpintarias, madeiras, compensados e laminados, chapas de fibra de madeira, marcenaria e móveis;

e) as indústrias de cerâmicas, olarias, calcinação e cimenteiras;

f) as indústrias alimentícias e de bebidas;

g) as indústrias pneumáticas;

h) as indústrias de vestuário;

i) os secadores de grãos;

j) as fábricas de fósforos;

l) outros produtores, consumidores e afins assim considerados pelo órgão competente.

II – Os Projetos de Reposição Florestal Obrigatória – PRFO, para serem aprovados, deverão observar, no mínimo, entre outras exigências a serem previstas na regulamentação desta Lei:

a) ser elaborados por profissional habilitado;

b) adotar o princípio de manejo florestal sustentado;

c) ser implantados no território do Estado do Rio de Janeiro e num raio máximo de 100km (cem quilômetros) das unidades consumidoras;

d) Comprovada a existência de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva florestal legal e a presença de vegetação considerada de preservação permanente na propriedade onde será efetuada a reposição.”

e) comprovar o plantio de espécies e/ou a utilização de tecnologias adequadas à regeneração natural, de forma a assegurar a assegurar a maximização da matéria-prima desejada;

f) previsão de corte em intervalos adequados, bem como o uso de práticas convenientes;

g) demonstrar cálculos e compromisso de certificação dos créditos de carbono, quando houver adicionalidade comprovada por instituição competente;

h) destinar um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) anual de excedentes de espécies nativas para plantio na propriedade e doação para recuperação de áreas degradadas;

i) anexar demonstrativo de publicação, no mínimo, de um resumo detalhado em jornal especializado em meio ambiebnte e outro de grande circulação no município, onde a empresa desenvolve as suas atividades, com informações que possibilitem a consulta e manifestações públicas que subsidiem a autoridade na análise do projeto, que poderá solicitar audiência pública e exigir a publicação dos resultados.

Art. 2º - Estão isentas da obrigatoriedade de que trata esta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente,

I – Utilizem resíduos provenientes de atividade industrial, tais como costaneiras, aparas, cavacos e similares;

II - utilizem em sua atividade industrial madeireira (costaneiras, aparas, serragem ou similares) ou resíduos oriundos de exploração de florestas plantadas;

III - utilizem matéria-prima florestal, beneficiada ou semi-beneficiada, que sejam adquiridas de pessoas físicas ou jurídicas, obrigadas a manter ou formar florestas próprias, destinadas ao seu cumprimento;

IV - utilizem matéria-prima florestal proveniente de outro Estado da Federação ou de outro País, desde que comprovada a reposição florestal na localidade de origem da matéria-prima florestal;

V - Utilizem matéria-prima proveniente de florestas plantadas com recursos próprios e não vinculadas à reposição florestal necessária ao suprimento de atividade utilizadora e produto florestal.

Art. 3º - Para cumprimento desta Lei, as pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a efetuar seu cadastramento junto ao órgão florestal estadual, no prazo máximo de três meses, a partir da promulgação desta Lei.

§ 1º - O órgão florestal estadual promoverá levantamento das unidades industriais previstas nesta lei, bem como procederá fiscalização periódica.

§ 2º - O não cumprimento do disposto neste artigo acarretará notificação, multa e/ou embargo.

Art. 4º - Os órgãos governamentais estaduais encarregados da implementação das políticas florestais poderão determinar a realização de auditorias florestais periódicas ou ocasionais, às expensas dos interessados, para a comprovação de denúncias ou verificação do andamento do projeto de reposição florestal, estabelecendo diretrizes e prazos específicos.

Parágrafo Único - As auditorias florestais deverão ser realizadas preferencialmente por instituições sem fins lucrativos, desde que asseguradas a capacitação técnica, as condições de cumprimento dos prazos e valores globais como aqueles propostos por outras equipes técnicas ou pessoas jurídicas.

Art. 5º – Na ocorrência de sucessão de empresas ou de arrendamento de instalações industriais, a sucessora ou arrendatária se sub-rogará nas obrigações da sucedida ou arrendadora.

Art. 6º – Para as empresas que venham a iniciar suas atividades após a publicação desta Lei, a autoridade competente, no ato de seu registro, deverá considerar a comprovação da disponibilidade de matéria-prima florestal capaz de garantir o seu pleno abastecimento naquele ano, de acordo com o potencial dos recursos florestais do Estado do Rio de Janeiro e independentemente da data de início de suas atividades.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de abril de 2002.

ANDRÉ CORRÊA

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA


A reposição florestal não é um assunto recente na nossa história. Em 1826, José Bonifácio regulamentou essa questão quando se viu diante do aumento abusivo do corte de árvores, no Rio de Janeiro, para atender à demanda das construções e do crescimento da cidade. A situação foi ficando séria, à medida em que o comércio de madeira ia avançando, passando a buscar a matéria-prima, cada vez mais distante do Rio. De 1990 a 1995, registrou-se um desmatamento recorde que colocou o Estado do Rio de Janeiro como o campeão do desmatamento da Mata Atlântica no Brasil, fato revertido apenas nos cinco anos subseqüentes, com muito esforço por parte das autoridades do Estado e maior consciência da sociedade para o problema.


Nos anos 80, o então IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal criou mecanismos para cobrar a reposição. Só que esbarrou em dificuldades burocráticas. Foi então sugerida a criação de Associações de Reposição Florestal, que ficariam responsáveis pelo fomento do setor florestal. Em alguns Estados, como São Paulo, a paisagem que caminhava para a desertificação já está mudando. As responsáveis por esta mudança de rumos são as Associações de Reposição Florestal. Funcionando há menos de 15 anos, elas respondem, hoje, pelo plantio de mais de 70 (setenta) milhões de árvores nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Rondônia. São Paulo é pioneiro nessa iniciativa, com a criação, em 1986, da Flora Tietê. Hoje, o Estado tem 17 (dezessete) associações, atuando em centenas de municípios e uma Federação, a FARESP - Federação das Associações de Reposição Florestal de SP. Em solo paulista, já foram plantadas mais de 40 (quarenta) milhões de árvores, entre eucaliptos, pinus e espécies nativas. O Rio Grande do Sul, que adotou o sistema de associações bem depois, já está com 28 (vinte e oito) milhões de árvores plantadas, seguindo-se o Mato Grosso do Sul com 3 (três) milhões e os demais Estadios com um volume ainda menor.

Este Projeto de Lei, que torna obrigatória a reposição florestal no Estado do Rio de Janeiro para aqueles que se utilizam de matéria-prima florestal, abre possibilidades de a sociedade se organizar para encontrar seus próprios caminhos, enfrentando o problema. Uma das alternativas apresentadas é a organização de Associações de Reposição Florestal Obrigatória.

Este Projeto de Lei, ao ser implementado, significará a evolução do discurso teórico, cujos resultados são lentos para ações concretas em favor do meio ambiente. Trata-se de assumir uma postura positiva, organizando a produção florestal e não apenas ficando a lamentar a implacável pressão da demanda por produtos florestais, gerada pela sociedade, com suas implicações na devastação das matas nativas.

Os consumidores de produtos florestais terão vantagens com a implementação desta lei, que vai além de cumprir com uma obrigatoriedade legal, pois receberão, como benefício direto, a garantia futura do fornecimento de matéria-prima, provavelmente a preço compatível para a manutenção de suas atividades empresariais e de sua função social. Forma-se um ciclo estável de produção e exploração de florestas. Sem este mecanismo, persistiria a tendência de diversas empresas do setor florestal fecharem suas portas por falta de madeira.

Para a comunidade, da qual o consumidor de madeira também faz parte, podem surgir inúmeros benefícios ambientais, pois a oferta de matas plantadas reduzirá a pressão sofrida, hoje, pelas poucas matas nativas remanescentes, sendo possível preservá-las. Por outro lado, o possível aumento, ou pelo menos a não redução da cobertura florestal atual, cujo índice mínimo desejável seria de 20% (vinte) por cento, influirá diretamente como um fator de qualidade de vida.

A existência de produção florestal oriunda de matas implantadas garante o suprimento futuro de madeira para as atividades humanas.

Diante do exposto, fica evidenciada a importância desta iniciativa e a necessidade de sua aprovação e implementação em função dos grandes benefícios que teremos para o Estado e nossos municípios.

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A nossa geração já assiste aos primeiros sinais, no norte e noroeste do Estado, de desertificação. Vemos que a queimada ainda é empregada como técnica agrícola, se é que pode receber este nome. Com isso o solo empobrece, o agricultor empobrece, o meio ambiente empobrece, é só dano, não há vantagem alguma. O solo, em três ou quatro safras, não tem mais condição de produzir mais nada. Aí, o que fazem? Avançam e queimam mais um pedacinho de mata, porque ali o solo ainda está rico em nutrientes. Com isso o Estado do Rio vai perdendo suas florestas de maneira acelerada.

Olhar para o futuro é preocupação para todos nós que temos filhos e netos, e sabemos que o mundo deles não é agora. O futuro deles é daqui a vinte anos. Lá por 2022. Cabe-nos a pergunta: que mundo estamos deixando para eles? Está melhor ou pior do que o que recebemos? Seguramente, não recebemos o Estado do Rio de Janeiro como herança de nossos pais e avós. Estamos tomando emprestado da próxima geração. Poucas são as oportunidades em que vejo pessoas olhando para o futuro.

Aproveito para citar um bom exemplo que conheci recentemente e que poderia ser trazido para o Estado do Rio de Janeiro. Estive em Minas, no dia 22 de setembro de 2006, quando o Diretor-Presidente da CENIBRA, Fernando Henrique da Fonseca foi homenageado com o Diploma do Mérito Florestal, instituído pelo Governo de Minas Gerais, pela sua parceria de mais de 20 anos com os fazendeiros florestais. São cerca de 850 parceiros no Projeto Fazendeiros do Futuro que no entorno de 60 municípios reservam um pedaço de sua fazenda para o plantio de eucalipto e assim fornecer madeira à CENIBRA. Mas, antes, a empresa teve de vencer alguns preconceitos e o primeiro deles foi contra o eucalipto. Antigamente o eucalipto era uma cultura bastante desconhecida e por isso as pessoas tinham medo diante de informações infundadas cientificamente de que o eucalipto seca a terra e etc. Foram publicadas inúmeras teses, por 32 universidades, entre elas a Universidade Federal de Viçosa e de Lavras, que refutaram essas inverdades e hoje o eucalipto ocupou seu lugar no mercado florestal. O segundo medo era que, para participar desse programa, ele tinha que legalizar a sua parte de terra, ou seja, a parte de reserva legal e de preservação permanente. O fazendeiro era obrigado a se organizar para que pudesse participar do programa. Desse convênio participam a CENIBRA, os fazendeiros e o IEF, sendo o Instituto responsável pela licença e por determinar o local para plantio. A partir das primeiras colheitas, o fazendeiro começou a observar que dava mais dinheiro do que a atividade de pecuária dele, na ordem de três a cinco vezes mais dependendo da região, e ele começou a se interessar cada vez mais pelo projeto e essa história começou a caminhar e se espalhou. Hoje 71% dos fazendeiros moram nas fazendas e continuam tendo grande parte da atividade da fazenda ligada à pecuária, ao plantio de café ou à outra atividade que já conduzia anteriormente. O eucalipto, o plantio de florestas veio ocupar uma parte da fazenda e com isso o fazendeiro se organizou, ficando legal na parte ambiental. Acho que de certa forma ganhou todo mundo: a empresa, por dividir seus negócios com o fazendeiro; o fazendeiro com uma renda quinzenal da madeira e ganhou a sociedade de um modo geral que tem o zoneamento ecológico em cada fazenda, na qual a reserva legal foi preservada, a área de preservação, utilizando cada de área de acordo com sua característica.

Na intenção de ajudar e despertar as autoridades do Rio de Janeiro para a importância do plantio de florestas, em 29 de julho de 1999, apresentei ao então Governador do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, o projeto FLORESTAS PARA O FUTURO com os objetivos de contribuir para combater o desmatamento e gerar renda através do treinamento em técnicas de recuperação de terra, produção de mudas, reflorestamento, manejo florestal, de pequenos proprietários rurais vizinhos a áreas florestadas etc., permitindo a regeneração da mata nativa em suas terras; implantar e consolidar Associações de Reposição Florestal; fornecer mudas de crescimento rápido de espécies nativas com potencial de seqüestro de carbono comprovado e usos econômicos sustentáveis; implantar serviço de quantificação, verificação e certificação independente e registro de projetos de captação de CO2 em instituições internacionalmente reconhecidas, para dar transparência e aceitação internacional aos Certificados de Captação de CO2 emitidos no Estado; difundir conceitos e práticas que contribuam para a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida, nas escolas das redes públicas e sociedade, em articulação com as ONGs e inseridos nos programas públicos de Educação Ambiental; e, estimular a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o controle, monitoramento, diminuição e substituição de fontes emissoras de gases de efeito estufa, entre outras medidas.

É importante considerar que o Estado do Rio sediou a Conferência das Nações Unidas Sobre Ambiente e Desenvolvimento, quando foram assinados os mais importantes acordos ambientais globais da história da humanidade, a saber, as Convenções do Clima e da Biodiversidade, a Agenda 21, a Declaração do Rio Para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, e a Declaração de Princípios Para Florestas e que a Convenção Climática, cujo objetivo principal, foi o de estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, foi ratificada pelo Congresso Nacional em 28 de fevereiro de 1994 e entrou em vigor para o Brasil em 29 de maio do mesmo ano. Embora os países em desenvolvimento não tenham o compromisso de reduzir suas emissões de gases, o Brasil tem formulado e contribuído com algumas idéias, como o uso do álcool como substituto do petróleo, além de outras medidas.

Como coube ao estado do Rio de Janeiro, a honra de sediar tão importante evento, seria natural que também partisse do Estado, contribuir para o combate direto à emissão dos gases causadores do efeito estufa através de fossos de carbono a serem formados pelas florestas a serem plantadas.

Vejam o exemplo dos veículos automotores que são a principal fonte de emissão de carbono para a atmosfera em nosso Estado, segundo o documento "Balanço Energético do Estado".

Entre 1989 e 1996, o setor de transporte contribuiu com 32,0% das emissões de carbono para a atmosfera. Analisando as emissões per capita por região, em termos absolutos, em 1996, as regiões que mais emitiram carbono no Estado foram a Metropolitana (52%), Médio Paraíba (30,5%) e Norte-Fluminense (9%), sendo que na região metropolitana, as atividades que mais emitiram carbono foi o setor de transporte, com 50,8% do total estadual do setor.

O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabeleceu que, a partir de 1997, as emissões de veículos de passeio, por exemplo, não poderão ultrapassar o máximo de 2gr/km de carbono. Se tomarmos como exemplo um veículo que permanece durante um ano inteiro dentro deste padrão de emissões - o que é cientificamente impossível, dada a baixa qualidade do combustível e a carbonização natural dos motores -, e considerando ainda que um veículo trafega em média 20 mil quilômetros por ano, temos que cada veículo emite cerca de 40 quilos de Carbono ao ano. Multiplicado por cerca de 2,7 milhões de veículos da frota do Estado, significa que os veículos são responsáveis pelo lançamento legal, autorizado pelo CONAMA, de 108 mil toneladas de gases de efeito estuda de carbono por ano na atmosfera do Estado do Rio de Janeiro, sendo que mais de 80% deste total de emissões são realizadas na região Metropolitana do Estado, que concentra cerca de 80% da frota. Este número é na verdade muito maior, pois nas verificações feitas pela FEEMA, é comum que mais de 50% dos veículos estejam com motores desregulados, chegando a emitir 12 gr/km.

Estudos da Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação em Engenharia (Coppe), da UFRJ, com base em levantamento feito pelo Greenpeace, mostra que em quatro áreas da Cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, o índice de dióxido de carbono já ultrapassou os limites da Organização Mundial de Saúde (OMS). Pesquisas do laboratório da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) relacionam a poluição atmosférica ao aumento da mortalidade de idosos e à morte de fetos a partir de seis meses de gestação, contaminados através do cordão umbilical e da corrente sangüínea da mãe que respira a poluição. “No sangue do cordão umbilical, já filtrado pela placenta, a presença de dióxido de carbono aumentava quando a concentração desse poluente era maior na atmosfera”, constatou o médico Luiz Alberto Amador Pereira, pesquisador da USP. Os estudos da USP também indicam que, cada vez que a concentração de particulados aumenta cem microgramas por metro cúbico, a mortalidade de pessoas com mais de 65 anos cresce 13 %.


Os proprietários de veículos, as distribuidoras e os fabricantes, deveriam ser solidariamente responsáveis por estas emissões e uma das formas que sugeri ao Governador na ocasião, seria a cobrança por ocasião da renovação anual da licença para veiculação, de um pequeno valor equivalente ao plantio e manutenção de duas árvores por veículo, constituindo num Fundo Florestal que assegurasse recursos para o plantio de florestas em nosso estado.

Em 1997, cerca de 40 acadêmicos e pesquisadores nacionais especialistas de muitas áreas, reunidos pela FBDS (Fundação Brasileira Para o Desenvolvimento Sustentável) com o Instituto de Estudos Avançados da USP, através da Academia Brasileira de Ciências, reforçaram o importante papel do reflorestamento na técnica de seqüestro de gás carbônico. O Projeto FLORAM (Florestas Para o Meio Ambiente), elaborado pelo IEA-USP, no final da década de 80, foi inovador neste sentido. Preconiza a retirada biogênica do gás carbônico em excesso na atmosfera por meio da fotossíntese das árvores.

Supondo que a medida compensatória de cada motorista seja estabelecida em R$ 2,00 anuais por veículo, a ser pago junto à taxa anual de vistoria, multiplicado pela frota de 2,7 milhões de veículos, asseguraria recursos da ordem de cerca de 5,4 milhões de reais ao ano para plantio de florestas, preservação das florestas existentes, investimentos no combate às emissões dos gases de efeito estufa.

Entretanto, ao contrário de estar plantando árvores ou preservando as florestas existentes, o Estado do Rio de Janeiro tem contribuído para o desmatamento de suas florestas. Segundo medições por satélites feitas pelo INPE em convênio com as ONGs SOS Mata Atlântica e Instituto Sócioambiental, no período de cinco anos, entre 1990 e 1995, o Estado do Rio perdeu 140.372 hectares de Mata Atlântica e em dois anos, entre 1995 e 1997, a perda em 40 municípios dos 91 do Estado, foi de 15.689, o equivalente a quase um campo de futebol de florestas por hora!


A principal atividade depredadora das florestas nativas fluminenses, apontada pelo satélite, tem sido a prática de queimadas para ampliação ou limpeza de pastos ou como estratégia de produtores rurais empobrecidos de evitar a aquisição de adubos e fertilizantes para suas terras com baixa produtividade, recorrendo às queimadas como forma de ampliar áreas produtivas devido às cinzas da própria floresta queimada.

Participei em Vassouras, Vale do Paraíba, quando o Secretario de Meio Ambiente era o Fernando Carvalheira, do reflorestamento de morro que há em frente à prefeitura: o Morro da Vaca. Investimos e plantamos sete mil mudas e o morro começou a ficar verdinho. Infelizmente, a prática do fogo aconteceu e tivemos que reflorestar três vezes. Se voltarmos, lá, o morro continua sem vegetação. Muito poucas sobraram, porque a terra ficou cheia de vossoroca, que é como ferida do solo.

Quando fizemos esse reflorestamento, tivemos que ir a Minas Gerais buscar trabalhadores, por que aqui não havia quem soubesse plantar árvores. Eis o quadro que vivemos.

Se tomarmos como parâmetro o modelo adotado na Costa Rica, onde para cada 1000 ha de florestas estima-se a absorção de 30.000 t C durante um período de 10 anos. Isso significa que as queimadas além de lançarem carbono na atmosfera, eliminaram, de 1990 a 1997, 156.061 hectares de florestas que antes retiravam da atmosfera, num período de 10 anos, cerca de 4,6 milhões de toneladas de carbono da atmosfera.

Acredita-se que a demanda por créditos de captação de carbono vá levar à criação de um valor real de mercado que lhes caracterizará como commodities transacionaveis, nos moldes do mercado de créditos de SO2 já existente nos EUA. Neste mercado incipiente, o valor atual de 1 tonelada de carbono é em torno de US$ 10/ton C. De acordo com um estudo realizado pelo UNCTAD (UN Conference on Trade and Development), a demanda por créditos de captação de CO2 durante a próxima década será em torno de US$ 20 bilhões. No entanto, a ausência de mecanismos confiáveis e formal de registro e transferência de créditos de captação de carbono tem gerado incerteza e reduzido o nível de investimento em projetos florestais por parte de companhias do setor industrial interessadas em mitigar suas emissões.

Por exemplo, para cada 1000 ha de plantio de espécies nativas para reabilitação de matas ciliares estima-se a absorção de 30.000 t C durante um período de 10 anos, no valor de US$ 300,000 (a US$10 por tonelada C). Tal valor possivelmente será maior, uma vez que a demanda por créditos de captação de carbono só tende a crescer e seu valor a subir. É necessário, porém, que os projetos de captação de carbono sejam devidamente registrados e sua taxa de captação calculada para emissão dos respectivos certificados.

O Projeto FLORESTAS PARA O FUTURO, que propus ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, uma vez implementado, asseguraria recursos para a criação do Fundo Especial Para Combate ao Efeito Estufa - PROFLORAR, destinando recursos para, entre outros fins, o plantio de florestas de fins econômicos e ambientais e preservação das florestas nativas existentes, significando recursos fundamentais que faltam hoje para a efetiva implantação e proteção das Unidades de Conservação localizadas no Estado do Rio Janeiro e formação de contínuos florestais, estímulo à criação e implantação de RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural), etc., como mais uma contribuição do povo fluminense para o esforço mundial de combate ao aquecimento global.

Além disso, o projeto iria testar e disseminar conhecimentos sobre seqüestro de carbono de floresta tropical para beneficiar pequenos produtores e proprietários de áreas degradadas em volta de remanescentes de mata atlântica, contribuindo para o desenvolvimento regional, a geração de emprego e renda, já que, para cada hectare plantado gera-se 4 (quatro) empregos diretos (Fonte: Fundação SOS Mata Atlântica), sendo, portanto, um projeto de amplo interesse sócio-ambiental. Se levar em conta a necessidade de se garantir o plantio anual de árvores apenas para o seqüestro de 108 mil toneladas de carbono emitidas por ano pela frota de 2,7 milhões de veículos do Estado, haveria a necessidade se plantar em torno de 4 mil hectares anuais, durante 10 anos. Teríamos a geração de emprego, e a garantia de emprego durante 10 anos, em torno de 16 mil novos postos de trabalho.

Isso pode significar a diminuição da migração campo-cidade, tornando-se em mais um atrativo para a fixação do homem no campo, para o desenvolvimento do setor agrícola, combate às queimadas como técnica agrícola e pecuária, geração de emprego para engenheiros florestais e biólogos, geração de renda e valorização de propriedades rurais, entre outros benefícios.


Fonte: Portal do Meio Ambiente

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